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DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:16

Boa Tarde, estou com uma duvida, ao fazer o holerit de um cliente segue abaixo:

Salario 2.100,00
Faltas 140,00
INSS 176,40
Sal. Liquido 1.783,60

Sabendo que o limite minimo para não recolhimento da tabela do IR é 1.710,39, porque em meu sistema a guia do darf com o desconto não foi gerado? Alguém poderia me explicar a lógica, pois o meu suporte não sanou minhas duvidas.

Grato.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 14:39

Diego, conforme o Flavio disse

Pelos meus cálculos, o valor do IR ficou em R$ 5,46
, então é o seguinte.

Valor abaixo de 10,00 não pode ser pago em DARF de IRRF.

Neste caso, mesmo que o Sistema desconte o IR do funcionário, você deverá excluir a verba de desconto do IR pois ela não será repassada para a RECEITA FEDERAL por estar abaixo do valor mínimo para retenção.

Resumindo, não desconta e não gera a guia de DARF.


Att,

Raone Souza
Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:49

Uma dúvida em relação a este caso:

Supondo que se trate de uma empresa e que nela tenha mais empregados. E se esses outros empregados também tiverem Imposto de Renda Retido na Fonte a descontar e, a soma de todos, inclusive desse R$ 5,46, ultrapassarem R$ 10,00? Deverá ser feita uma DARF Global (com todos os valores somados)?

Pelo menos é assim que meu programa de Folha de Pagamento faz. Mesmo que certo funcionário tenha IRRF abaixo de R$ 10,00, se com a soma dos outros ultrapassar esse valor, o sistema gera a DARF. Está correto isso?

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 13:18

Wellison, sim está correto. Mas tenha em mente que uma vez descontado tem de ser repassado. Valor de IRRF menor de 10,00 não é obrigado a reter e não é cumulativo como o INSS por exemplo. Mas se retiver e descontar na folha do funcionário é obrigatório o recolhimento do DARF de IRRF, como a informação do funcionário na DIRF também se faz obrigatória.

Att,

Raone Souza
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 14:49

Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 1.710,78 - -
De 1.710,79 até 2.563,91 7,5 128,31
De 2.563,92 até 3.418,59 15 320,60
De 3.418,60 até 4.271,59 22,5 577,00
Acima de 4.271,59 27,5 790,58
Dedução por dependente: R$ 171,97 (cento e setenta e um reais e noventa e sete centavos).


Salário: 2.100,00
Desconto faltas: 140,00

Valor base : 2.100,00 – 140,00 = 1960,00
Valor Base: 1960,00
Desconto INSS:176,40 (9% de 1960,00)
Base de calculo: 1.960,00 - 176,40 = 1.783,60

Imposto retido na fonte: 1.783,60 x 7,5% - 128,31 = 5,46
IRRF= 5,46

Espero ter lhe ajudado.
Att,

Raone Souza

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