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Multa do FGTS errado

Rafaela Canalle

Rafaela Canalle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:28

Boa tarde a todos!!
Preciso de uma grande ajuda...
Uma funcionária pediu demissão, ela cumpriu o aviso prévio (33 dias).
A rescisão foi feita errada, foi como dispensa sem justa causa, posteriormente, foi feito todos os documentos para essa rescisão, inclusive a GRRF. A mesma venceu dia 02/07 e foi paga.
A homologação foi dia 02/07, e no momento ninguem percebeu o erro.
Hoje, dia 03/07, percebi que foi feito errado, e gostaria de saber se tem como recuperar o valor da multa do fundo de garantia.
A Chave (comunicação movimentação do trabalhador) para o funcionário sacar irá liberar somente amanhã.

Desde já agradeço a atenção de todos!

Helen Brancaglion

Helen Brancaglion

Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 15:56

Fala para funcionaria devolver esse valor e fica tudo certo, sei que não é o certo, mas foi um erro e assim ela poderá sacar o fundo de garantia, já que se fosse como pedido ela não receberia agora, as duas partes sai ganhando rsrrs

Att

Rafaela Canalle

Rafaela Canalle

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 16:02

Então Helen, a funcionária não vai querer devolver a multa, pois não estava bem no trabalho, reclamou de muitas coisas, e quis sair de lá.
Mas foi feito a dispensa, e no entendimento dela, isso é mais que certo, ela teve todos os direitos.
Terei que procurar uma agência mesmo, e antes que ela saque o fundo, se não eu não estarei mais aqui...

VALDIRENE  SALES

Valdirene Sales

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 17:15

Boa tarde Rafaela, uma vez que foi feita a movimentação , GRF paga e homologação concluída, pela lógica , de certo que o funcionário tem o direito de sacar o FGTS e o mais provável é que ele já tenha efetuado o saque, acredito que a Caixa não tenha como bloquear em seu sistema algo que a empresa gerou ,emitiu ainda uma GRF e o sindicato fez a homologação como dispensa. Estas etapas de dispensa foram efetuadas como se corretas fosse.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 3 julho 2013 | 18:27

Boa noite Rafaela,

Existe um formulário na CEF chamado RDF (Retificação com devolução do FGTS) . Através dele é possível solicitar devolução de valores pagos indevidamente de FGTS, Multa rescisória, enfim. Se a empregada ainda não sacou os valores, sugiro você protocolar o quanto antes o documento na CEF.

Você ainda deverá solicitar a exclusão da movimentação do FGTS, preenchendo uma RDT, e protocolando também na CEF.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 29 outubro 2013 | 10:57

Bom dia Marina,

Preencha a RRR - Retificação de recolhimento rescisório retificando a informação na GRRF, além da RDT - Retificação de Dados do trabalhador pedindo a exclusão da movimentação.

Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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