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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 10:33

Marcio Roberto da Silva

Se o funcionário pede demissão ele não tem direito ao saque do FGTS e nem o Seguro Desemprego.

marcio roberto da silva

Marcio Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:47

Alguém pode me ajudar e tirar várias dúvidas. Estou na minha primeira demissão. Se o funcionário for demitido, qual seria os documentos necessários que o empregador teria que entregar ao funcionário para a retirada do FGTS. E qual seria o procedimento legalmente para dispensa-lo. Ex: baixa na carteira, sefip entre outros...

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 13:54

Marcio!

Se o empregador mandar o empregado embora, terá que gerar a multa de GRRF, para então o funcionário demitido, juntamente com a Rescisão ir até uma agência da CEF e sacar o seu FGTS.
Além de ser necessário o preenchimento do Requerimento de Seguro Desemprego, para assim, o empregado dar entrada no SINE, lembrando que só vai ter direito o empregado que trabalhar acima de 06 meses, não precisando os meses somente do serviço atual e sim dos antigos também.
É necessário também que seja feita a baixa em sua CTPS e o empregado deve assinar sua saída no Livro de Empregados.

Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
marcio roberto da silva

Marcio Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 14 agosto 2013 | 17:13

Como sou novo nessa área, foi informado que para gerar o sefip/gfip, preciso possuir o CEI e também um aparelho para fazer a leitura, caso seja eu o responsável pelas informações do cliente. Possuo o Alterdata, isso é verdade?

marcio roberto da silva

Marcio Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 20 agosto 2013 | 15:33

Alguém pode me informar, se quando o empregador manda seu funcionário embora, sem ele ter tirado férias (duas vencidas), qual seria o procedimento. Sei que duas férias vencidas daria multa, pois foi feito um acordo com o antigo contador, ou seja, não foi pago impostos nessas férias, pois não houve. Como procedo agora, com ele sendo mandado embora? Podem me ajudar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 29 agosto 2013 | 20:43

Boa noite Márcio,

Art. 477 CLT

É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.

§ 6º. O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

** § 6° acrescentado pela Lei n° 7.855, de 24 de outubro de 1989.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Célia Oliveira

Célia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Gerente Administrativo
há 10 anos Sexta-Feira | 30 agosto 2013 | 11:24

Bom dia Marcio,

Quando passa esse prazo de pagamento, o empregador tem que pagar a multa do artigo 477 da CLT, que equivale ao valor do salário do funcionário, você pode fazer uma rescisão complementar constando essa multa, se você for homologar no sindicato, pode fazer o pagamento no ato ou depósito em conta com comprovante para apresentar ao agente homologador.

Célia Oliveira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 2 setembro 2013 | 20:24

Boa noite Luana

No caso de pedido de demissão, o § 2º do art. 487 da CLT estabelece que, a falta de aviso-prévio por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
marcio roberto da silva

Marcio Roberto da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:39

Anya, dentro dessa pergunta, quando a pessoa é mandada embora e ela não quer cumprir o aviso, como proceder nessa situação? Coloco no sistema qual opção, pois as opções no alterdata são essas: trabalhado / indenizado / dispensa. Qual seria a opção correta?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 3 setembro 2013 | 09:48

Bom dia Marcio

Trabalhado e lança faltas, caso o funcionário se recuse a cumprir

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
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