Marcos, segue parte da resposta solicitada, cuidado com os exemplos que podem estar com aliquotas e deduções de IR defasadas, mas a forma de cálculo continua a mesma.
Retenções de Serviços prestados por Autonomos
Imposto de Renda
Tabela Progressiva
Até R$ 1.257,12 isento
A partir de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08 15% c/ dedução de R$ 188,57
A partir de R$ 2.512,09 27,5% c/ dedução de R$ 502,58
Dedução de R$ 126,36 por dependente (esposa e filhos).
Deverão ser comprovados os dependentes através de documento. Deverá ser deduzido apenas uma vez, caso o autônomo prestar serviço para mais de uma empresa.
Exemplo: Autônomo com 3 dependentes
Prestação de serviços R$ 2,500,00
Deduções: 3 dependentes = R$ 379,08
INSS (11%) = R$ 275,00
Total = R$ 1.845,92
A base de cálculo será de R$ 1.845,92
Base = R$ 1.845,92 x 15% = R$ 276,89
c/ dedução de - R$ 158,70
IRRF = R$ 88,32
Total líquido a pagar = R$ 2.500,00 - INSS R$ 275,00 - IRRF R$ 88,32 = R$ 2.136,68
Caso o valor do imposto for inferior a R$ 10, 00, dentro do mês, não haverá recolhimento. Se o autônomo emitir mais de uma nota fiscal ou recibo, os valores deverão ser somados a medida em que os pagamentos forem feitos, e deverão ser calculados os impostos, sendo diminuindo o imposto já pago, e recolhida apenas a diferença. O período de apuração do imposto que deverá ser considerado é a data de pagamento, ou seja, regime caixa.
INSS 11 % - Autonomo
Deverá ser retido à partir de 01.04.2003, do prestador serviço autônomo o INSS, conforme IN/INSS/DC n° 87 de 27/03/2003 e a Lei n° 10.666 de 08/05/2003. O valor da retenção não poderá ultrapassar ao teto máximo estipulador por Lei e deverá ser recolhido através de GPS.
INSS Empresa : Autonômos/ Pró-labore/ Cooperativa
É obrigatoriedade da empresa descontar o INSS do autônomo e informar na SEFIP.
A partir da competência 03/2000 as empresas devem recolher INSS de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço prestado ou retirada de pró-labore, exceto as cooperativas que permanecem em 15% (quinze por cento).
Para as nota fiscais de Cooperativa de Frete o cálculo de INSS deverá ser feito com redução de base em 20% do valor do serviço prestado.
O INSS não deverá ser descontado do prestador de serviço. É obrigatoriedade da empresa que contratou os serviços em recolher, através de GPS (Art.4° da medida provisória 83/2002)e informar na SEFIP.
Abraços...