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Transporte de Carga realizada por autônomo

MARCOS MARTINS JUNIOR

Marcos Martins Junior

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 10:30

28/11/2007

Bom dia a todos,


Uma transportadora irá contratar o serviço de 02 motoristas autônomos, como deve-se proceder :

- Contrato de Prestação de Serviços ( Modelo se possível),

- O que deve ser retido da remuneração (Impostos, Contribuição ? ), data para recolhimento (como proceder ? )

Aguardo retorno,muito obrigado e tenham um ótimo dia


Marcos Martins Júnior

Valter A. Xavier

Valter A. Xavier

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 28 novembro 2007 | 11:35

Marcos, segue parte da resposta solicitada, cuidado com os exemplos que podem estar com aliquotas e deduções de IR defasadas, mas a forma de cálculo continua a mesma.

Retenções de Serviços prestados por Autonomos

Imposto de Renda
Tabela Progressiva
Até R$ 1.257,12 isento
A partir de R$ 1.257,13 até R$ 2.512,08 15% c/ dedução de R$ 188,57
A partir de R$ 2.512,09 27,5% c/ dedução de R$ 502,58
Dedução de R$ 126,36 por dependente (esposa e filhos).
Deverão ser comprovados os dependentes através de documento. Deverá ser deduzido apenas uma vez, caso o autônomo prestar serviço para mais de uma empresa.

Exemplo: Autônomo com 3 dependentes
Prestação de serviços R$ 2,500,00
Deduções: 3 dependentes = R$ 379,08
INSS (11%) = R$ 275,00
Total = R$ 1.845,92

A base de cálculo será de R$ 1.845,92
Base = R$ 1.845,92 x 15% = R$ 276,89
c/ dedução de - R$ 158,70
IRRF = R$ 88,32
Total líquido a pagar = R$ 2.500,00 - INSS R$ 275,00 - IRRF R$ 88,32 = R$ 2.136,68

Caso o valor do imposto for inferior a R$ 10, 00, dentro do mês, não haverá recolhimento. Se o autônomo emitir mais de uma nota fiscal ou recibo, os valores deverão ser somados a medida em que os pagamentos forem feitos, e deverão ser calculados os impostos, sendo diminuindo o imposto já pago, e recolhida apenas a diferença. O período de apuração do imposto que deverá ser considerado é a data de pagamento, ou seja, regime caixa.

INSS 11 % - Autonomo
Deverá ser retido à partir de 01.04.2003, do prestador serviço autônomo o INSS, conforme IN/INSS/DC n° 87 de 27/03/2003 e a Lei n° 10.666 de 08/05/2003. O valor da retenção não poderá ultrapassar ao teto máximo estipulador por Lei e deverá ser recolhido através de GPS.

INSS Empresa : Autonômos/ Pró-labore/ Cooperativa

É obrigatoriedade da empresa descontar o INSS do autônomo e informar na SEFIP.
A partir da competência 03/2000 as empresas devem recolher INSS de 20% (vinte por cento) sobre o valor do serviço prestado ou retirada de pró-labore, exceto as cooperativas que permanecem em 15% (quinze por cento).

Para as nota fiscais de Cooperativa de Frete o cálculo de INSS deverá ser feito com redução de base em 20% do valor do serviço prestado.

O INSS não deverá ser descontado do prestador de serviço. É obrigatoriedade da empresa que contratou os serviços em recolher, através de GPS (Art.4° da medida provisória 83/2002)e informar na SEFIP.

Abraços...

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 16 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 16:33

Boa tarde, mas queria uma opinião dos colegas:

1-Os rendimentos pagos por pessoas juridicas a pessoas fisicas pela prestação de serviços de transporte em veiculos próprio, o imposto de renda na fonte será calculado com, base na tabela progressiva e incidirá sobre 40% do rendimento bruto.
2-Será retido do transportador autonomo 11% a titulo de inss e 2,5%, a titulo de Sest (1,5%) e Senat (1,0%), todos os calculo em cima de 20% do valor bruto.

Bem pessoal eu estou fazendo assim,
Grato, Marcos

Cezar Augusto Moraes Ferreira

Cezar Augusto Moraes Ferreira

Iniciante DIVISÃO 2, Consultor(a) Logística
há 14 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2010 | 09:59

Valter, bom dia.

Gostaria de sua ajuda.
Possuo um Cliente ransportador de Cargas, o mesmo terceriza suas cargas para terceiros autonomos, porem a Transportadora possui varias filiais e cada uma realiza o lançamento dos documentos ( CTRC ) e carta frete em sua inscrição. A mesma possui regime de recolhimento centralizado, no caso de IRRF e INSS destes terceiros, terão que ser recolhidos todos pela Matriz ou cada filial possui sua guia para recolhimento ??. Preciso da da lei regulamentadora para o auxilio ao meu cliente.


Cezar Augusto.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 09:13

De acordo com o artigo 15 a Lei 9779 de 19 de janeiro de 1999 , abaixo mencionado, os pagamentos dos seguintes tributos e contribuições federais administrados pela SRF passam a ser efetuados, obrigatoriamente, de forma centralizada pela matriz da empresa, inclusive órgãos públicos:

" Art. 15. Serão efetuados, de forma centralizada, pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica:

I - o recolhimento do imposto de renda retido na fonte sobre quaisquer rendimentos;
II - a apuração do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI de que trata a Lei nº 9.363, de 13 de dezembro de 1996;
III - a apuração e o pagamento das contribuições para o Programa de Integração Social e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
IV - a apresentação das declarações de débitos e créditos de tributos e contribuições federais e as declarações de informações, observadas normas estabelecidas pela Secretaria da Receita Federal.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 6 outubro 2010 | 09:16

Marcos Aurelio Pinheiro, bom dia.

Você disse que faz o cálculo das retenções sobre o valor pago aos autônomos com base de cálculo de 20%.
Existe alguma lei ou IN que define isto?
Pois nas instruções que temos do INSS, por exemplo, diz-se que deve-se reter 11% sobre o valor pago.

Obrigado.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Rodolfo thiago Lima Afonso

Rodolfo Thiago Lima Afonso

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 15:34

Boa tarde
Estou com uma duvida cruel, tenho uma cooperativa onde os cooperados prestam serviços de motoristas escolar, alguns são os proprietarios dos veiculos e outros não. Vi que 1-Os rendimentos pagos por pessoas juridicas a pessoas fisicas pela prestação de serviços de transporte em veiculos próprio, será retido do transportador autonomo 11% a titulo de inss e 2,5%, a titulo de Sest (1,5%) e Senat (1,0%), todos os calculo em cima de 20% do valor bruto.

Agora se o prestador não é o proprietario do veiculo devo fazer a base de 20% para calculo da previdência? Os monitores terão o desconto do SEST/SENAT.

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