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Empresario pode ser empregado

Fernanda da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:00

Bom dia pessoal!

Estou algumas dúvidas: Bom primeiramente uma pessoa que será sócia com 10% da empresa sendo a mesma optante pelo simples nacional, ela poderá ser registrada como funcionaria? Ou ela poderá só ter retirada de pró labore? mas ela não será a sócia administradora.
Outra pergunta quanto ao INSS será quanto % sobre o pro- labore? E esse INSS que pagamos sobre o pro-labore não tem nada a ver com direito a aposentadoria, auxilio doença, terá direito a esse beneficio???? O INSS patronal por ser simples não precisa recolher né??

Muitas dúvidas pessoal, mas sei que vocês conseguiram me ajudar.

Obrigada.

Fernanda
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:20

Bom dia Fernanda,

Esse assunto é muito complicado, eu exemplo tive essa duvida à uns meses atrás.

Então vamos lá, Fernanda, no (MEU) entender o sócio não pode ser empregado, tendo em vista que o Art. 3º - CLT

‘’Considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.’

Eu optei por não registrar como empregado, pois o sócio também pode exercer funções dentro da empresa, Porem se você pesquisar em uns tópicos anteriores, há uma discussão muito grande sobre esse assunto, e muitas pessoas registram como empregado,

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Fernanda da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:23

Meninos Obrigada!! Eu vi que realmente há uma discussão muito grande a respeito disso. Valeu pessoal!!

Mas continuo com outra dúvida é referente ao INSS será descontado quanto % do pro-labore, e esse INSS tem direito algum beneficio daqueles que empregados tem????

No aguardo.

Obrigada.

Fernanda
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:26

Bom dia Ferndanda!

A CLT define o empregado como “a pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário”. A mesma norma legal considera ainda o empregador como “a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços”.

No caso de sociedade limitada, o sócio cotista é considerado empregador, inexistindo, portanto, possibilidade de exercer atividade como empregado na empresa da qual é sócio – ou seja, não há como um determinado indivíduo comandar e subordinar-se ao mesmo tempo.

Fonte: CLT, arts. 2º e 3º; Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, art. 9º, V, “h”

Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Anderson Caciano

Anderson Caciano

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:28

Realmente o assunto é complicado,
o Pro labore é 11%.
e o empregador terá a mesma cobertura da previdência.
Afastamento Auxilio Doença, Acidente, aposentadoria, auxilio reclusão entre outros.

Anderson Caciano
Contador
CRC PR-072412/O-3
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:34

Fernanda ....


1- Pró-labore
Ele funciona praticamente igual a um salário. Por isso, sobre ele incidem dois impostos:
11% de INSS (valor fixo, independente do valor do pró-labore) .


Espero ter ajudado :)

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Fernanda da Silva

Fernanda da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:40

Pessoal muito Obrigada.

Ajudaram muito, então posso colocar os dois socios com retirada de pro-labore essa era a preocupação dos clientes se eles teriam o beneficio da Previdencia Social como um funcionario.

Precisa pagar o INSS Patronal??

Obrigada.

Fernanda

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