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Inss x Empregada domestica

GERUSA BEZ FONTANA

Gerusa Bez Fontana

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 09:57

Bom dia, estou com uma dúvida, tenho um cliente que fez o cadastro do CEI para admitir uma empregada domestica em sua residencia, estive verificando que a parte do empregador sobre o INSS da funcionaria ficaria em 12%, porem tenho um colega de trabalho que faz como 20%, e acabei ficando na dúvida..

Estou com essa configuração:

· campo CNPJ/CEI do empregador – informar o n° do CEI do empregador doméstico;

· campo N° PIS/Inscrição do Contribuinte Individual – informar o número do PIS ou da inscrição na Previdência do empregado doméstico;

campo FPAS – informar o código 868;

campos CNAE e CNAE Preponderante – informar o código 9700-500;

campo Alíquota RAT – não preencher;

campo FAP – preencher com 1,00;

campo SIMPLES – informar o código 1;

campo Outras Entidades – não preencher;

campo Categoria do Trabalhador – informar o código 06

campo INSS empresa (%) – preencher com 12%.

Aguardo

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:11

Gerusa Bez Fontana, Está certinho.
Você pode estar confundindo, pois o pagamento da guia de GPS tem que ser os 20% sendo, 8% descontado do funcionário ou mais de 8% de acordo com a tabela do INSS e o salário, e 12% da parte do empregador.

Mas o restante dos dados estão corretos.

Att,

Raone Souza

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