Gerusa Bez Fontana
Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Bom dia, estou com uma dúvida, tenho um cliente que fez o cadastro do CEI para admitir uma empregada domestica em sua residencia, estive verificando que a parte do empregador sobre o INSS da funcionaria ficaria em 12%, porem tenho um colega de trabalho que faz como 20%, e acabei ficando na dúvida..
Estou com essa configuração:
· campo CNPJ/CEI do empregador – informar o n° do CEI do empregador doméstico;
· campo N° PIS/Inscrição do Contribuinte Individual – informar o número do PIS ou da inscrição na Previdência do empregado doméstico;
campo FPAS – informar o código 868;
campos CNAE e CNAE Preponderante – informar o código 9700-500;
campo Alíquota RAT – não preencher;
campo FAP – preencher com 1,00;
campo SIMPLES – informar o código 1;
campo Outras Entidades – não preencher;
campo Categoria do Trabalhador – informar o código 06
campo INSS empresa (%) – preencher com 12%.
Aguardo