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Pagamento do FGTS rescisório

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 10:43

Ingrid Sousa, bem vinda ao Fórum!
Com aviso indenizado você tem 10 dias para pagar. Inclusive as verbas rescisórias.

Caso não pague no tempo hábil, a empresa estará sujeita a multa.

Att,

Raone Souza
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 11:22

Bom dia Ingrid

O vencimento da GRRF é calculado com base no tipo de aviso prévio informado.

Aviso Prévio Trabalhado: O prazo para recolhimento dos valores referentes ao mês anterior à rescisão, mês da rescisão e multa rescisória é o 1º dia útil imediatamente posterior ao último dia trabalhado.

ATENÇÃO: se o empregador não tiver feito o recolhimento do mês anterior à rescisão, poderá fazê-lo por meio da GRRF. Porém, se a data de pagamento da GRRF for posterior ao dia 7 do mês da rescisão, este valor será acrescido de encargos. Para evitar os encargos, o recolhimento do mês anterior à rescisão deve ser feito normalmente pela GRF até o dia 7 do mês da rescisão, e os demais valores recolhidos pela GRRF.

Aviso Prévio Indenizado ou Ausência/Dispensa de Aviso Prévio: O prazo para recolhimento do mês da rescisão, aviso prévio indenizado e multa rescisória é até o 10º dia corrido a contar do dia imediatamente posterior ao desligamento. Mas lembre-se: o prazo para recolhimento do mês anterior à rescisão é até o dia 7 do mês da rescisão.

IMPORTANTE: Caso o 10º dia corrido seja posterior ao dia 7 do mês subsequente, o vencimento do mês da rescisão e do aviso prévio indenizado fica antecipado para o dia 7 do mês seguinte à rescisão.

Quando a data de vencimento da guia coincidir com dia não útil ou com o último dia útil do ano, o recolhimento deverá ser antecipado para o 1º dia útil imediatamente anterior. Para prestar informações ao FGTS e a Previdência Social, os prazos são os mesmos.

Para efeito de vencimento, considera-se como dia não útil o sábado, o domingo e todo aquele constante do Calendário Nacional de feriados bancários divulgados pelo Banco Central do Brasil - BACEN.

IMPORTANTE: Havendo o pagamento da GRRF em canais alternativos no sábado, domingo e feriado nacional ou último dia útil do ano, será considerado como data de recolhimento o primeiro dia útil imediatamente posterior.


Fonte:[Caixa Econômica Federal]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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