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GEFIP retroativa MEI

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:48

Boa tarde, Hoje uma empresaria me procurou com sua documentção MEI para analisar , a empresa funciona desde 22/09/2010. A certeira do funcioário foi "assinada" em 01/10/2010. Sendo que, esta carteira foi "assinada" mas não tem CAGED, não foi feito nenhuma GEFIP... Primeiro passo mandei as informações para a Caixa E. Federal para se gerar o arquivo PRI (não recebi ainda). Estou cadastrando a empresa na SEFIP para gerar as GEFIP, no caso a empresa é: CNAE 56.20-1-04/ secundárias: 10.94-5-00, 10.91-1-01, 47.23-7-00, 10.31-7-00, 47.21-1-02, 47.21-1-03. Fui informada de que o FPAS é 515. Nesse caso qual melhor procedimento? Que sequência devo seguir?

Desde já obrigado.

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:52

Olá Marcelo. Nesse caso devo informar o valor salário atual mesmo?

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:53

Josy Diniz
Tem que ir informando os salários respectivos da época conforme a folha de pagto e holerite da epóca, mês a mês, até os dias de hoje e ir atualizando o salário do funcionário até a data atual.

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 5 julho 2013 | 15:57

Vejo que vai ser bem mais trabalhoso Marcelo... Rsrsrs no caso da informações do movimento: Fap: 1/ cod. pagamento GPS : 2100?

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 10:04

Bom dia,

Bem lembrado Marcelo. Agora me entenda: O escritório anterior tirava as guias de Inss no site mensalmente, sendo que não informava a GFIP... Esses depositos tenho como recuperar? Será que eles caíram na conta do funcionário? ou onde rsrs? E para melhorar ele fez a rescisão do funcionário... Data de admissão:01/09/2010 rescisão:31/05/2013. Isso sem vir papel nenhum dessa rescisão, e ainda veja o valor da GRRF: 57,22, estranho? muito não é? Ele também não tirava guias de FGTS. .. Me orienta?

Att

Josy

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 10:08

Josy Diniz

Vc vai ter que fazer todas as gfips mês a mês, essa grrf deve ser so do valor dos dias da rescisão, vc vai ter que fazer uma complementar com o valor correto.

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 10:58

Marcelo Sakamoto

Obrigado! Vou caminhando aqui...

Josy

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 11:19

Bom dia,

Tenho pesquisado e usado:
Código SEFIP - MEI
Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.
O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, declara:
Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN nº 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:
I - no campo "SIMPLES", "não optante";
II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e
III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".
§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".


Porém nas guias que vinheram na pasta do antigo contador ele usou o código 2003. Quem está entendendo errado??

Obrigado

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 11:21

Josy Diniz

Realmente o antigo contador fez o envio e o recolhimento com o codigo errado, vc vai ter que retificar essas gfips e guias erradas.

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 11:30

Marcelo eu nunca retifiquei... Poderia me orientar?

Josi

Josi

Prata DIVISÃO 1
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 12:00


Nesse meu caso ele não enviava GFIP, tirava as guias no site e pronto, com um outro agravante de que usava a alíquota de 8 % que nesse caso será a de 11%, Certo? nesse caso são será bem uma retificação, certo? porém preciso reaver os depositos feitos pelo empresário, certo?

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