Larissa Alencar
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde,
Gostaria de saber se posso antecipar o 13º integral, somente para um funcionário?
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Larissa Alencar
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Boa tarde,
Gostaria de saber se posso antecipar o 13º integral, somente para um funcionário?
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Larissa Alencar, a lei sobre o 13º prevê o pagamento em duas parcelas. Se pagar em apenas uma, corre o risco de ter de paga-la novamente.
Att,
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Raone...Boa Tarde!
Em relação ao pagamento integral eu acabei pesquisando e encontrei esse entendimento aqui:
O pagamento do 13º salário é feito com base no salário de dezembro, exceto no caso de empregados que recebem salários variáveis, por meio de comissões ou percentagens, quando o 13º deve perfazer a média anual de salários. Cabe ao empregador a decisão de pagar em uma ou duas parcelas. Se a opção for por uma única vez, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Karem, tem o embasamento legal, ou a fonte da informação?
Att,
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Fonte: g1.globo.com
Raone: Fui pesquisar mais e vi uma tabela no site do MTE e tinha lá dizendo que não há embasamento legal para o pagamento do 13° integral.
Eu tinha essa dúvida a um tempinho já, mas já vi casos que de empresas que pagaram o 13° integral. Mas pelo que pesquisei , a melhor forma é fazer o pagamento em duas vezes, como está previsto em lei.
Mário Rigotti Filho
Prata DIVISÃO 2, Sócio(a) Gerente Larissa, boa tarde.
Você pode antecipar o 13º (qualquer valor), apenas para um funcionário sim. Somente que será contabilizado como Adiantamento de 13º. Em dezembro faz-se o ajuste. Quando o funcionário, por motivo de força maior, necessita de recursos financeiros, a empresa pode optar por esse adiantamento a fim de ajudá-lo. É normal.
Mário Rigotti Filho
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Noite caro colegas!
Agora eu fiquei confusa, rsrs'
Alguém tem algum embasamento que confirme que o pagamento do 13° pode ser pago de forma integral ?
Larissa Alencar
Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal Bom dia,
Também fiquei confusa, alguém tem algum embasamento que confirme que o pagamento do 13° pode ser pago de forma integral ?
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Larissa Alencar, Karem, não tem embasamento para o pagamento integral do 13º salário. Existe sim a prática em diversas empresas o que é desaconselhado pois não há segurança legal neste quesito,sob pena de ter de pagar novamente o benefício ao funcionário.
Agora a antecipação do 13º de fevereiro ate novembro, sim há base legal para isso. Pode ser feito esse adiantamento inclusive nas férias do funcionário. Mesmo assim só é possível fazer a antecipação de parte do 13º.
Att,
Claudia Benelli
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Senhores,
O pagamento de AMBAS AS PARCELAS podem ser efetuadas no dia 30/11.
Serão entregues aos funcionários dois holerites: um do adiantamento e um do 13º final.
Dessa forma a Lei será preservada e a empresa estará pagando o "13º integral".
Att.,
Claudia Benelli
Fernanda Sayuri Fukui
Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Tributário O funcionário recebia 1 salario ate agosto
a partir de agosto passou a receber 1500,00.
O 13º salario é feito proporcional. Ou apenas sobre o salário de 1500,00?
Rodrigo de Oliveira Nunes
Prata DIVISÃO 1, Analista Fernanda Sayuri Fukui,
O 13º Salário será calculado em cima do salário atual do empregado, nada proporcional.
No meu entendimento é isso.
Maria Evilene Costa
Iniciante DIVISÃO 4, Encarregado(a) PessoalSerá pago pelo valor que recebe atualmente, ou seja o de R$ 1.500,00.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Boa noite
salário atual R$1.500,00
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