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SEFIP x Licença INSS x Condomíni com 1 Funcionário

Luciano Sampaio

Luciano Sampaio

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 10:23

Prezados,

No movimento do mês 05/2013, informei no SEFIP os dias recebidos pelo porteiro do prédio, bem como o início de sua licença pelo INSS.

Minha dúvida agora é na competência 06/2013, onde o mesmo passou integralmente afastado pelo INSS.

Como o condomínio só tem ele de funcionário e não colocou ninguém em seu lugar, questiono devo proceder? Coloco ausência de fato gerador, na medida em que não haverão valores de FGTS e INSS a recolher?

Antecipadamente grato,

Luciano

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 22:43

Luciano, se no mes de 05/2013 voce informou o codigo que indica o inicio do auxilio doença e no mes de 06/2013 ele ainda nao tenha retornado, vc deve informar ausencia de fato gerador, senao o condominio caso precisa de cnd com certeza nao consiguira obte-la por essa falta de informçao no mes de 06/2013.
espero ter ajudado.

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