Luciano Sampaio
Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Prezados,
No movimento do mês 05/2013, informei no SEFIP os dias recebidos pelo porteiro do prédio, bem como o início de sua licença pelo INSS.
Minha dúvida agora é na competência 06/2013, onde o mesmo passou integralmente afastado pelo INSS.
Como o condomínio só tem ele de funcionário e não colocou ninguém em seu lugar, questiono devo proceder? Coloco ausência de fato gerador, na medida em que não haverão valores de FGTS e INSS a recolher?
Antecipadamente grato,
Luciano