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rescisão de contrato de experiencia

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 13:48

Boa tarde,

Gostaria de tirar uma dúvida sobre a rescisão de um funcionário que teve seu contrato de experiencia de 90 dias extinto no dia 29/06 e afastado também nesta data,o funcionário poderá sacar o FGTS? existirá multa de 40%? o termino do contrato e o afastamento foram no dia 29/06, qual deverá ser a data do pagamento da rescisão?

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 15:24

Boa tarde,

Tcheler de Oliveira,


Se o contrato se deu por término normal, não haverá pagamento da multa rescisória, o empregado terá direito ao saque, você deverá fazer a chave informando I3 código 04, termino normal de contrato.

O prazo para pagamento encontra-se na CLT Art. 477.

CLT

Art. 477:

§ 6º - O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos: (Incluído pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.


saudações,

Tiago de Lannes

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