Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)respostas 3
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Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador , Sócio(a) Proprietário Boa noite Levi,
Até que seja regulamentada a matéria, o FGTS ainda é opcional.
Quanto ao INSS, a parte do empregador é de 12,00% e o desconto do sobre o salário da doméstica varia de 8,00% à 11,00%, de acordo com a sua remuneração.
até 1.247,70 8,00%
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00%
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00%
Recolhimento do INSS via GPS (Guia da Previdência Social), código de Pagamento 1600, identificador NIT (Número de Identificação do Trabalhador), vencimento dia 15 do mês seguinte ao laborado.
Exemplo: Salário de 700,00:
INSS descontado da doméstica (8,00%) = R$ 56,00
INSS do Empregador (12,00%)= R$ 84,00
Total a recolher = R$ 140,00
Levi Rouseff
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Muito Obrigado, só tenho dúvida quanto ao recolhimento do empregador? vai ser na mesma guia ?
Tiago de Lannes
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