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Fgts doméstica

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Sábado | 6 julho 2013 | 21:20

Boa noite Levi,

Até que seja regulamentada a matéria, o FGTS ainda é opcional.

Quanto ao INSS, a parte do empregador é de 12,00% e o desconto do sobre o salário da doméstica varia de 8,00% à 11,00%, de acordo com a sua remuneração.


até 1.247,70 8,00%
de 1.247,71 até 2.079,50 9,00%
de 2.079,51 até 4.159,00 11,00%

Recolhimento do INSS via GPS (Guia da Previdência Social), código de Pagamento 1600, identificador NIT (Número de Identificação do Trabalhador), vencimento dia 15 do mês seguinte ao laborado.

Exemplo: Salário de 700,00:

INSS descontado da doméstica (8,00%) = R$ 56,00
INSS do Empregador (12,00%)= R$ 84,00

Total a recolher = R$ 140,00

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

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