x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 4

acessos 5.793

Contribuição complementar do MEI

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 09:13

Veja se é isso que procura:

Aposentadoria por tempo de contribuição para Microempreendedor Individual
Por sebraemgcomvoce em 1 de setembro de 2011 | Categoria: Sem categoria
Se o Microempreendedor Individual quiser se aposentar por tempo de contribuição e não por idade, poderá contribuir com mais de um salário mínimo ao INSS.
O procedimento para essa contribuição complementar ao INSS é simples. Basta comprar o carnê de pagamento laranja do INSS em qualquer papelaria e preencher com o número do PIS (para aqueles que tenham este numero antes do registro da empresa) ou o NIT (presente no certificado emitido no ato do registro da empresa como Microempreendedor Individual no Portal do Empreendedor).
O valor a ser preenchido deve ser calculado considerando a base de contribuição que se deseja entre um salário mínimo vigente no país (R$ 678,00*) e o teto máximo de contribuição ao INSS estipulado no site http://www.mpas.gov.br/, que é de R$ 4.159,00*. Sobre o valor escolhido, calcule 20% e subtraia 5% de um salário mínimo. O saldo será o valor a ser pago no carnê.
Veja exemplo abaixo:
Base escolhida: R$ 1.000,00
a) 20% sobre a base escolhida: R$ 200,00
b) 5% sobre o salário mínimo (678,00): R$ 33,90
Valor a ser pago (a – b) = R$ 166,10
O código de recolhimento será 1910.
*Valores válidos para 2011.
Outras informações: www.sebraemg.com.br

Fonte

Coordenador Fiscal Tributário
Blog: http://spedeasy.blogspot.com.br/
Instagram: @contadoradilson
YouTube: @saberescritafiscal
LinkedIn: https://www.linkedin.com/in/adilsoncastrodequeiroz/
Facebook: https://www.facebook.com/contadoradilsoncastrodequeiroz/ Comunidade no WhatsApp: https://chat.whatsapp.com/EL20RNhpCwNE87mRGthQvE
Especialista em Varejo com extensão ao Atacado e Industria.
e-mail: [email protected]
WhatsApp: https://api.whatsapp.com/send?phone=5518997076565
FIQUE A VONTADE EM ENTRAR EM CONTATO COMIGO!
Leonardo Medeiros

Leonardo Medeiros

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 12:18

Boa tarde Franciline, apenas complementando a informação do nosso colega Adilson, é preciso recolher a diferença do tempo que você já pagou sobre apenas os 5%, pelo menos sobre um salario mínimo, para que o tempo que já pagou possa contar. Espero ter ajudado.

LIDIANA FIDELES

Lidiana Fideles

Prata DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 09:23

olá Gostaria de saber o seguinte: Utilizando o código 1910, mais os 5% (cinco por cento) que já contribuo,caso venha a solicitar o auxilio doença, ou aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade, ou outro, o INSS terá como base o salário mínimo, ou o cálculo será outro. Se puder responder agradeço profundamente.

Queria agradecer a todos os membros deste fórum pois essa cooperação mutua e o interesse em compartilhar conhecimentos é sem duvida um dos grandes atributos deste fórum!!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.