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Correção de SEFIP com GRF já paga

Thiago Albuquerque

Thiago Albuquerque

Prata DIVISÃO 1, Proprietário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 10:00

Bom dia. Preciso de uma ajuda. Transmitir uma SEFIP 06/2013 porém 1 funcionário estava cadastrado com o salário menor. O que ocorre é que a GRF já foi paga. Minha dúvida é como fazer a retificação (qual código colocar em cada funcionário) e como proceder o pagamento da diferença já que a GRF já foi paga?

Por conta dessa única informação é necessário refazer o CAGED também?

Obrigado.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:05

Bom dia Thiago,

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar deste trabalhador (R$ 200,00) no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral (R$ 1.000,00) no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.


Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:20

Será gerado uma nova GRF, apenas com a diferença, mas lembre-se que você deve seguir corretamente as orientações para que não gere diferenças.

Além disso, você deverá gerar o INSS complementar também, através do link a seguir clique aqui.

Não será necessário reenviar CAGED, se for apenas erro de informação de remuneração da GFIP.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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