x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 667

Pgto TRCT após 5º dia útil

Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 10:51

Caros colegas, bom dia!

Sou novo no Dpto Pessoal e estou com uma dúvida.

Dispensa do funcionário - Justa Causa - dia 29/06/2013.
Prazo para pagamento das verbas - 10 dias corridos (Art. 477 §6º)
O prazo de 10 dias recai em 09/07/2013.
Deverá antecipar para 08/07/2013 por força do feriado em 09/07/2013.

Aí vem minha dúvida:

Como o funcionário possui saldo de salário de 29 dias a serem pagas dentro da rescisão, esta deverá ser quitada até o 5º dia útil (05/07/2013) caso contrário, se quitar no prazo do art 477 §6º estaremos efetuando quitação de salário fora do prazo ?

Leandro S A
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 10:52

Leandro s a
O saldo esta junto com a rescisão, ela tem que ser paga junto com a rescisão do funcionário.

Leandro S. A.

Leandro S. A.

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 11:04

Então Marcelo, sabemos que a regra é desta forma!!

Acontece que um colega me informou que se esta rescisão for quitada em 08/07/2013 estaremos quitando o salário fora do prazo. neste caso a rescisão deveria ser quitada em 05/07/2013.

Pela informação que recebi, entendi que, se o prazo de 10 dias recair após o dia limite de pagamento do salario, a quitação da rescisão devera ser antecipada para a data do pagamento dos salarios.

procurei na CLT e não encontrei nada sobre esta regra de quitação.

Gostaria de saber se esta regra procede, se sim qual fundamentação ?


Obrigado

Leandro S A

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.