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vinculação do CEI na RAIS

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 12:28

Conforme o manual na pagina 20 e 21 sim,veja abaixo
Atenção!
Confira a inscrição CNPJ e a razão social com o Cartão de Identificação
da Pessoa Jurídica.
D) Prefixo – este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve
ser preenchido quando o(a) estabelecimento/entidade tiver que repetir
o número do CNPJ dentro do mesmo arquivo para:
a) fornecer as informações de seus empregados em grupos distintos; ou
b) para declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da
empresa.
O estabelecimento deverá gerar um subarquivo para cada uma das
declarações, as quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01
para o 1º grupo ou 1ª obra, 02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por
diante. Não informar o DV – Dígito Verificador do CNPJ neste campo.
E) CEI vinculado – este campo deve ser preenchido somente pelo
estabelecimento que possuir obra de construção civil. Informar a 21
Parte II – Preenchimento das Informações da RAIS
matrícula CEI neste campo e o CNPJ do(a) estabelecimento/entidade
no campo “Inscrição no CNPJ/CEI”, conforme segue:
• 1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando
a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo
CEI vinculado em branco;
• 2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI
correspondente àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira
obra, 02 para segunda obra, e assim por diante) e informar o CNPJ
da empresa para caracterizar a vinculação.
As empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente,devem informar na declaração somente o CNPJ.
F) Razão social do estabelecimento – informar a razão social vigente
em dezembro, conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da
Receita Federal e no CEI.
G) Para uso da empresa – campo não-obrigatório, de livre utilização
pela empresa.

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