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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 18:37

Boa noite Daniele,

Essa GFIP foi paga?
Se não basta fazer uma nova GFIP que está substituirá a anterior.
Se sim, siga as orientações abaixo:

Para recolhimento ao FGTS da diferença faltante deve ser gerada nova GFIP/SEFIP, na modalidade branco, informando a remuneração complementar do trabalhador no campo Remuneração sem 13º Salário e a remuneração integral no campo Base de Cálculo da Previdência Social. Para tanto, deve ser informada a opção “Sim” no campo Remuneração Complementar para o FGTS. Os demais trabalhadores, que não possuem diferenças de remuneração, também devem constar da mesma GFIP/SEFIP, com a modalidade 9, e os mesmos dados e fatos geradores informados anteriormente.

Fonte: Manual SEFIP

Att,

Vânia Zaniratto

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