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Contrato por prazo determinado

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Rodrigo Remigio Andrade Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 8 julho 2013 | 17:50

Caros, verifiquei vários tópicos e nenhum deixou claro, a situação é que existem vários tipos de contrato por prazo determinado, mas não consigo entender qual se adequá a seguinte situação:

Empresa de transporte de carga, vai dar ferias a um funcionário e estaria contratando outro para substitui-lo durante este período, ou seja, um contrato determinado de 30 dias, qual lei regulamenta este procedimentos? 6019/74? 9601/98? ou não posso fazer este procedimento?

agradeço desde já.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 11:38

Olá pessoal, gostaria de saber se posso contratar um funcionário com Contrato Prazo Determinado para trabalhar em um condomínio como aux. Serviço geral, se sim, quantas vezes posso prorrogar este contrato e quais os direitos do mesmo quando terminar este contrato. Porque temos um funcionário afastado por 120 dias e não sabemos se vai ficar mais tempo afastado e é por isso que precisaria deste contrato por prazo determinado, conforme colega acima descreveu tem vários contrato por prazo determinado e qual se enquadra nesta categoria.

Agradeço antecipadamente.

Carlos Alexandre Oliveira

Carlos Alexandre Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 16:37

Anderson,

você contratará normalmente o substituto, porém informe do tipo de contrato, ele ficará por 30 dias, se for necessário você prorroga por mais 60.

Não poderá se prorrogado além de 90 dias.

os contratos podem ser

30+60
60+30
45+45

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 22:39

Se observarmos o que diz a CLT:

Art. 443 – O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado.
§ 1º – Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. (Parágrafo único renumerado pelo Decreto-lei nº 229, de 28-02-67, DOU 28-02-67)
§ 2º – O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
b) de atividades empresariais de caráter transitório;
c) de contrato de experiência.



Entendemos que o vulgo contrato de experiência é um contrato à prazo certo, mas à título de experiência, conforme preconiza a letra "c" do 2º parágrafo do artigo 443.

Portanto, não carece simular um contrato de experiência quando pode-se indicar outra modalidade disponível nas 2 outras letras do supra citado 2º parágrafo.

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