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Concessão de aposentadoria

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 16:41

Sendo por idade ou tempo de contribuição, a funcionária pode continuar com o vinculo empregatício. Voce tem que informar isso em GFIP no código U1.

Daí em diante não recolherá mais INSS para essa funcionária.


Att,

Raone Souza
MARÇAL SANTOS

Marçal Santos

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 17:16

Pessoal, cuidado, só não desconta o INSS se for aposentadoria por Invalidez, se for por tempo de contribuição e/ou Idade, o desconto continua normalmente, pois o segurado irá receber seus vencimentos normais e deverá contribuir para a seguridade social normalmente, mesmo estando aposentado.

Marçal Santos
Consultor Contábil
Grupo RPM - Contabilidade
0xx11-5183-5255 / 5184-0500
Email: [email protected]
MARÇAL SANTOS

Marçal Santos

Bronze DIVISÃO 2, Diretor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 17:44

Amanda, só deve informar movimentação se houver pagamento da multa rescisória, veja o quadro abaixo;

APOSENTADORIA (VÍNCULO COM CONTINUIDADE) U2 05 GRRF N
APOSENTADORIA (CONTINUIDADE SEM VÍNCULO) U1 05 GRRF N
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ U3 05 GRRF N

Se o Vinculo continuar normalmente, não há o que se declarar em GFIP em relação a movimentação, OK

Lembro que é recomendável vc orientar seu cliente a pagar a multa rescisória no momento da aposentadoria do empregado, pois fazendo-o, os demais depósitos após a aposentadoria, não incide multa rescisória.

Marçal Santos
Consultor Contábil
Grupo RPM - Contabilidade
0xx11-5183-5255 / 5184-0500
Email: [email protected]
ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 9 julho 2013 | 22:58

Amanda

O vínculo continuando não há nada a se fazer. Agora, se a empresa decidir rescindir o contrato, deverá proceder do mesmo jeito que faria como qualquer outro empregado. Ou seja, havendo rescisão, deve-se pagar dias trabalhados, férias proporcionais, décimo terceiro, multa do FGTS, etc.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 13:48

Boa Tarde, Amanda Corbacho;
Se a funcionaria continua Trabalhando seus impostos continuarao sendo recolhidos normalmente. É Obrigatório o recolhimento.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 15:16

Retificando o que eu disse acima, fiz uma consulta e segue a resposta:

Aposentadoria por tempo de contribuição

O artigo 222 IN/PRESS nº 45/2010 dispõe que aposentadoria por tempo de contribuição será devida aos segurados da Previdência Social que comprovem o tempo de contribuição e a carência exigida.
Entende-se então que a aposentadoria por tempo de contribuição, conforme o caso, com renda mensal no valor de cem por cento do salário-de-benefício, desde que cumpridos:
a) trinta e cinco anos de contribuição, se homem; e
b) trinta anos de contribuição, se mulher; e
Aposentadoria por tempo de contribuição com renda mensal proporcional, desde que cumpridos os seguintes requisitos, cumulativamente:
a) idade: cinquenta e três anos para o homem e quarenta e oito anos para a mulher;
b) tempo de contribuição: trinta anos, se homem, e vinte e cinco anos de contribuição, se mulher; e
c) um período adicional de contribuição equivalente a quarenta por cento do tempo que, em 16 de dezembro de 1998, vigência da Emenda Constitucional nº 20, de 1998, faltava para atingir o tempo de contribuição estabelecido na alínea anterior.
Assim aquele empregado que aposentado por tempo de contribuição fruirá além de seus direitos trabalhistas, por exemplo: salário, e eventuais adicionais, bem como o recebimento da aposentadoria, seja está com renda mensal de cem por cento sobre o salário-de-beneficio ou proporcional.


Fonte: Econet Editora


Portanto, se for continuar com o vinculo, não há oque mexer no contrato. O funcionário de posse da carta de aposentadoria poderá sacar os valores de FGTS depositados em sua conta vinculada.

Att,

Raone Souza

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