Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia
Eu presto serviço a uma empresa onde há pro-labore, porem ele não faz mais parte da empresa. Como eu devo proceder para essa "DEMISSÃO" se assim posso dizer ?
Obrigada.
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Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Bom Dia
Eu presto serviço a uma empresa onde há pro-labore, porem ele não faz mais parte da empresa. Como eu devo proceder para essa "DEMISSÃO" se assim posso dizer ?
Obrigada.
Raone Souza
Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos Taina Nascimento, a menos que o sócio diretor da empresa faça contribuição para o FGTS, não há rescisão nesse caso. Apenas se faz o desligamento do sócio da empresa.
Att,
Carla Lima Gigante
Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal Taina, Bom Dia.
A partir do momento que um sócio se desliga da empresa, com contrato devidamente registrado, automaticamente o pro-labore deve ser suspenso.
Taina Nascimento
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. PessoalObrigada, foi de grande ajuda.
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