Sandra Regina Briotto dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade Boa tarde
Desculpem-me mas não estou entendendo a nova lei do empregado doméstico. Tenho que registrar uma pessoa como cuidador de idoso, pelo que entendi é considerado um empregado doméstico, ok?) Faço o registro em carteira e recolho o INSS e o FGTS? Como recolho? Como faço a SEFIP? Está muito dificil de entender. Lí num jornal:- O patrão pagará 11,2% de FGTS dos quias 3,2% depositados para serem usados na demissão. Em caso de morte do empregado o patrão ficará com o valor pago a mais. O que significa isso?
Obrigada