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Cuidador de idoso

Sandra Regina Briotto dos Santos

Sandra Regina Briotto dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 14:48

Boa tarde

Desculpem-me mas não estou entendendo a nova lei do empregado doméstico. Tenho que registrar uma pessoa como cuidador de idoso, pelo que entendi é considerado um empregado doméstico, ok?) Faço o registro em carteira e recolho o INSS e o FGTS? Como recolho? Como faço a SEFIP? Está muito dificil de entender. Lí num jornal:- O patrão pagará 11,2% de FGTS dos quias 3,2% depositados para serem usados na demissão. Em caso de morte do empregado o patrão ficará com o valor pago a mais. O que significa isso?

Obrigada

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 17:43

Sandra, a Constituição mudou, porém os direitos ainda não foram regulamentados, como o FGTS obrigatório, exame médico, salário-família, etc.

Por ora, prevalece o que já havia e mais o que pode ser de aplicação imediata, como a carga horária.

Leia a Cartilha disponibilizada no site do Ministério do Trabalho:

portal.mte.gov.br

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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