x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 672

Isenção INSS

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 17:25

Sim, se ele já desconta sobre o teto como empregado, na empresa do Simples ele deve ser declarado em GFIP com ocorrência 05, não efetuando nenhum desconto dele.

Se ele recebe pro-labore, deve ser declarado,mesmo não gerando nenhuma contribuição a recolher.

base legal: IN RFB 971/09, art. 13, 64 e 67 e manual da GFIP.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

Curta: https://www.facebook.com/zenaidetreinamentos

Zenaide Carvalho
Cursos EAD e Presenciais
https://www.zenaidecarvalho.com.br
Blog: https://www.zenaide.com.br
@zenaidecarvalho

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.