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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão Tercerizado

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:22

Boa tarde Taina,

Para aplicar a multa você deve observar os prazos e motivo da dispensa:

Art. 477 É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja ele dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direito de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma empresa.
§ 6º – O pagamento das parcelas constantes do instrumento de rescisão ou recibo de quitação deverá ser efetuado nos seguintes prazos:

a) até o primeiro dia útil imediato ao término do contrato; ou

b) até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, quando da ausência do aviso prévio, indenização do mesmo ou dispensa de seu cumprimento.

** § 6° acrescentado pela Lei n° 7.855, de 24 de outubro de 1989.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Taina Nascimento

Taina Nascimento

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:31

O motivo sem justa Causa , Indenizado. Então seria 10 dias corridos. Só gostaria de saber, como o funcionário é terceirizado, se aplica também, havendo multa de um salario do funcionário. E se houver a multa como proceder, porque completou só 2 meses na empresa

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 16:56

Taina,

O pagamento da multa deve ser aplicado a qualquer empregado que receba fora dos prazos previstos no artigo citado.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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