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FÓRUM CONTÁBEIS

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Período para homologação

Laura Azevedo

Laura Azevedo

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 10 julho 2013 | 23:18

Boa noite meu nome é Laura eu fui desligada da empresa em que trabalhava em 11/03/2013 as verbas indenizatórias foram pagas no prazo correto, e verifiquei que a multa do FGTS também já foi depositada, porém ainda não foi marcada minha homologação com o sindicato, procurei o RH da empresa e eles me informaram que precisam pagar uma multa pro governo pra poder marcar a homologação e que no momento não tem recursos e não tem prazo definido para a quitação com o governo, tendo em vista que trabalhei por 1ano e 7 meses e teria direito a seguro desemprego, eu posso perder o beneficio devido a esse atraso por parte da empresa? Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 08:39

Bom dia Vinicius

O prazo de 120 dias para dar entrada no seguro desemprego começa
no dia subsequente à data da dispensa e não à data da saída

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 08:55

Bom dia Pessoal,

Vejam o que diz no Site da Caixa Economica Federal

Prazos
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo, conforme a modalidade do benefício:

Trabalhador formal – Do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.


Portanto, considerando a data de desligamento 11/03/2013, temos as seguintes datas: Prazo para recebimento do dia 17/03/2013 finalizando em 08/07/2013.

Fonte: Caixa Economica Federal

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:21

Anya, data de dispensa e data de saída são a mesma coisa, não?!

Não vejo diferença entre dizer: "o funcionário foi dispensado no dia 11/07..." e "o funcionário saiu no dia 11/07..."

No exemplo abaixo:

Portanto, considerando a data de desligamento 11/03/2013, temos as seguintes datas: Prazo para recebimento do dia 17/03/2013 finalizando em 08/07/2013.


se mudasse os dizeres para: "... considerando a data da dispensa 11/03/2013..."

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 12:56

Olá Vinicius

Anya, data de dispensa e data de saída são a mesma coisa, não?!
Sim.A Empresa considera a data TRCT

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Rafael Mendonça Teixeira

Rafael Mendonça Teixeira

Iniciante DIVISÃO 5, Gerente Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 15:18

boa tarde, laura

o prazo de 120 dias começa a contar após a homologação.

o prazo de data de saída é para quem não precisa homologar.

a empresa deve estar com debito no sindicato, pois lá precisa pagar todas aquelas taxas.

verifique no ministério do trabalho, que é gratuito.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 16:00

Pessoal boa tarde,

Devemos ficar atentos ao que realmente diz a legislação.

Prazos
O trabalhador deve requerer o benefício nos prazos abaixo, conforme a modalidade do benefício:

Trabalhador formal – Do 7º ao 120º dia, contados da data de dispensa;
Bolsa Qualificação – Durante a suspensão do contrato de trabalho;
Empregado doméstico – Do 7º ao 90º dia, contados da data de dispensa;
Pescador artesanal – Durante o defeso, em até 120 dias do início da proibição;
Trabalhador resgatado – Até o 90º dia, a contar da data do resgate.


Fonte: CEF, MTE

Att,

Vânia Zaniratto

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