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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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RAFAELA BATISTA DE SOUZA

Rafaela Batista de Souza

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:05

Um funcionário se acidentou , mas não estava em horario de trabalho, nem no trajeto trabalho x casa x trabalho,mas não tem condiçoes de trabalhar e vai se afastar preciso fazer a cat? ou so fazer o agendamento para pericia ? ele vai ter instabilidade nesse caso quando voltar?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:13

Bom dia Rafaela,

A CAT é apenas para comunicar o acidente de trabalho, se foi acidente fora do horário de trabalho, com afastamento superior a 15 dias, você deverá encaminhar o empregado ao INSS por Auxilio Doença.

Lembrando que a CLT não prevê estabilidade para Auxilio Doença, você deverá consultar o Sindicato da classe, pois alguns concedem essa estabilidade.

Att,

Vânia Zaniratto

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Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 10:15

Entendo que se o acidente não foi a serviço e nem no trajeto casa-trabalho, trabalho-casa, somente quado atingir o 16º dia você agendará um pedido de auxílio doença apenas.

Agora se realmente aconteceu um acidente de trabalho (mesmo que no trajeto) aí é obrigatório a transmissão da cat.

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