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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Jefferson dos Santos Garcia

Jefferson dos Santos Garcia

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:00

Bom dia,
Tenho uma duvida, fiz uma rescisão de um funcionário, e nessa rescisão não tinha férias proporcionais por te dado as ferias antecipado pelo empregador, foi mandado pelo sindicado, mas exigiu que tenha as férias proporcionais, Porém a multa foi paga sem as férias proporcionais,
no caso tenho que refazer a rescisão excluindo a férias que foi dado antecipado, para gerar proporcional na rescisão,
tem algum campo que posso fazer a multa somente das férias proporcionais?
Lembrando que a multa foi gerada sem férias proporcional que foi paga,
gostaria de saber se tem jeito de gerar a multa complementando as férias proporcional?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 11 julho 2013 | 11:13

Bom dia Jefferson,

Seja Bem Vindo ao Fórum Contábeis !!!

A GRRF é calculada tendo como base de calculo saldo de salário, 13º salário, aviso prévio indenizado, saldo do FGTS para fins rescisórios, entre outros. Férias indenizadas pagas na rescisão contratual não tem incidência de FGTS.
Portanto, não haverá complemento na GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

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