R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalBom dia, no termino de contrato de experiencia o empregado não quer continuar na empresa, o recolhimento do fgts será atraves da gfip mensal ou GRRF individual sendo paga no 1ª dia útil após o termino do contrato e sem direito ao saque ?