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FÓRUM CONTÁBEIS

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Termino de contrato de experiencia

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:01

Confesso que fiquei na dúvida se a GRRF também deve ser recolhida no Pedido de Demissão, mesmo que no término do contrato de experiência.

Quanto aos códigos Sabrina, utilizo o PEDIDO DE DEMISSÃO, código J, uma vez que não há saque do FGTS concorda ???

Vou pesquisar mais a respeito da GRRF.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:05

Bom dia Vânia,

Mas no término do contrato de experência, há sim o saque de fgts, não?
Porque entendo que por ser considerado um contrato por prazo determinado, quando termina o empregado não é obrigado a continuar também, não concorda?
Sempre utilizo aqueles códigos que passei.
Agora se for antecipação por parte do empregado, aí sim seria o J

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 11:16

Pois é Sabrina, vou pesquisar mais a respeito.
Apesar de ser pedido de demissão, este ocorreu no término, faz sentido.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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