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Atualização de CTPS (data de saída)

Maria Fernanda Farias

Maria Fernanda Farias

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 12:24

Prezados,
boa tarde!

Gostaria que me auxiliassem na seguinte questão.
Tenho um funcionário que foi demitido no dia 03/07/2013.
Demissão sem justa causa aviso prévio trabalhado
Data de admissão 02/01/2012
Data de afastamento 05/08/2013 (30 dias + 3 dias projetados)

No entanto ele informou hoje que não irá cumprir o aviso e irá começar a trabalhar em outra empresa.

Minha pergunta é a seguinte: já posso atualizar a CTPS dele hoje ou apenas em agosto?
Algum embasamento jurídico para essa resposta?

Agradeço,
Fernanda

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:44

Ele deve apresentar declaração do novo empregador informando que ele irá se iniciar em determinada. Assim, ele terá de ser dispensado do cumprimento do aviso, ficando a data do último dia trabalhado como sua saída do emprego, e não terá os dias restantes descontados.

Sem essa declaração o empregador fica impedido de dispensá-lo do cumprimento do aviso, sob pena de indenizar-lhe os dias restantes.

As anotações na CTPS devem acontecer quando finalmente for definida a situação do empregado.

A base juridica é a CLT e enunciados do TST, que podem ser encontrados nas várias discussões neste fórum abordando o tema "dispensa do cumprimento do aviso prévio", bastando pesquisar em nosso portal, o que, aliás, é a 1ª recomendação antes de se abrir qualquer tópico.

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