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auxilio maternindade

Letícia Soares da Costa

Letícia Soares da Costa

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:46

Estou com algumas dúvidas galera, ja vi que empregada com registro em carteira não tem carência para receber o auxilio maternidade, mas outras vezes que houve esse caso, não fiz solicitação pelo inss, após receber o atestado do medico lancei no sistema e automaticamente saiu na gfip, sendo abatido o salario do inss. É preciso fazer alguma solicitação para o INSS primeiro ou desta forma que faço esta correta?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 13:56

Boa tarde Leticia,

Sendo empregada, basta fazer a comunicação via SEFIP e compensar os valores. Não será necessário fazer comunicação a Previdência Social, presencial.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:27

Leticia,

A Previdência Social orienta:

Duração do benefício

O benefício será pago durante 120 dias e poderá ter início até 28 dias antes do parto. Se concedido antes do nascimento da criança, a comprovação será por atestado médico, se posterior ao parto, a prova será a Certidão de Nascimento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 12 julho 2013 | 14:41

Exato Leticia, o afastamento será de 120 dias.
Talvez este fosse o caso de um afastamento por auxilio doença, verifique.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

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