x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 12

acessos 6.662

Empregada doméstica

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 16 anos Quinta-Feira | 29 novembro 2007 | 15:14

Boa tarde colegas!

Estou cadastrando empregada doméstica para pessoa física.
Estou em dúvida quanto as obrigações a serem entregues, tipo, preciso entregar Caged, Rais ? Gfip eu sei que sim, pois o mesmo optou pelo FGTS. Tem que descontar imposto sindical? Mas contra que sindicato, se é que existe?

Obrigada pela atenção, se alguém puder me auxiliar, agradeço.

Atenciosamente,

Danielle Bueno.

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 10:39

Claudio, por gentileza.

Como faço uma escala de folga para uma empregada domestica que trabalha de domingo a domingo das 20: 00 as 08:00.

No aguardo. obrigada.

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 30 novembro 2007 | 17:25

Olá Luciana,

Mas que horário é esse? vc paga horas extras?????????

Acesse o site abaixo, procure por modelos e documentos (depto Pessoal) que term um modelo de escala de revezamento.

clique aqui

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Lidiane A R Fernandes

Lidiane a R Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Artesão(ã)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 17:14

Olá,

Vou registrar minha secretária do lar, mas ela vai trabalhar de seg-sex das 8 às 17h, e não vai trabalhar aos sábados. Como faço pra calcular o salario proporcional? Pensei assim:

Piso: R$690,00 - 220h/mês(SP)
Ela vai trabalhar 8h/dia de seg-sex. então vai dar 160h/mês, correto? Daí, pensei em pegar o piso, dividir por 220h/mês e depois multiplicar o resultado por 160h/mês, estou correta?

R$690,00/220 = R$3,14
R$3,14 * 160 = R$502,40 - esse será o valor correto a pagar pra ela? (líquido, esse é o valor que quero pagar livre pra ela)

Sei que não se pode contratar uma secretária do lar por hora, mas não sei como calcular o desconto proporcional das horas de sábado se não for desse jeito...

Obrigada desde já!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 19:52

Boa noite Lidiane,

Você pode sim contrata-la por hora conforme legislação previdenciária, o salário do empregado doméstico respetará o liminte minimo e maximo, tomando seu valor por hora, dia e mês.

Em relação ao seu cálculo, não procede assim não. Para a legislação trabalhista o mês é composto de 5 semanas por isso 1 individuo que trabalha 8 horas por dia e aos sabados 4 horas faz a jornada de 44 horas semanais e 220 mensais

8x 5 (2º a 6º) 40
1x4 (sabado) 4

Total semanal 44 *5 = 220 horas mensais.


Então pelos seus calculos, serão 8 horas por dia *5 *5 = 200 horas mensais, porque você é obrigada a pagar o descanso semanal remunerado. Este seria o calcul correto, porque tem de ser pago o descanso semanal.


Qualquer contratação de doméstico baseado em horas, sempre será motivos de polêmicas, porque a legislação não conteplou o doméstico com jornada de trabalho, assim se a mesma não estaria obrigada ao cumprimento de um determinado horário, esta não teria direito a horas extras nem adicional noturno. Os governos estaduais regulamentaram salário minimo nacional. Mas tomando por base o contrato individual entre pessoas e a legislação previdenciária, que assegura a possibilidade, entendo sim ser possível a contratação por hora.

Abraços,

Tiago.

Lidiane A R Fernandes

Lidiane a R Fernandes

Bronze DIVISÃO 2, Artesão(ã)
há 12 anos Quarta-Feira | 2 maio 2012 | 22:25

Oi Tiago,

Obrigada pela resposta!
É, eu não quero mesmo contratar por horas, e sim queria apenas um meio de calcular o proporcional, já que ela não vai trabalhar aos sábados, e um modo de ser justo pra mim e pra ela.
Então, o cálculo certo seria:

R$690,00/220 = R$3,14
R$3,14 * 200 = R$628,00 - esse será o valor correto a pagar pra ela om o descanso semanal remunerado e líquido, pois quero pagar livre pra ela.

Se fosse o caso então de registrá-la com apenas 3 dias (como ia ser no começo, rs), o cálculo seria:

R$690,00/220 = R$3,14
R$3,14 * 120 = R$376,80 - esse será o valor correto a pagar pra ela om o descanso semanal remunerado e líquido, pois quero pagar livre pra ela.

Mais uma dúvida: esse piso de R$690,00 já é com o valor do descanso semanal remunerado?

Obrigada mais uma vez!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 maio 2012 | 06:57

Bom dia Lidiane,


O valor é o bruto de R$ 628,00, desse valor está sendo considerado o cálculo proporcional de 200 horas trabalhadas no mês incluido já o descanso.

Desse valor você deverá efetuar o desconto da contribuição previdenciária de 8%.

Somente a título de informação uma funcionária pode trabalhar todos os dias e receber por hora, é apenas a forma de contraprestação.

Você deve registrar com 628,00 no contrato de trabalho, colocando uma observação na página anotações gerais com o dizeres: Empregada contratada para trabalho jornada parcial de 200 horas mensais.


abraços

Tiago.

RENALDO CONCEICAO TANAN DA SILVA

Renaldo Conceicao Tanan da Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Bancário(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2012 | 23:46

Olá, gostaria de saber em caso de admissão de empregada doméstica por pessoa física sem opção de FGTS é necessário fazer a GFIP?

Se não, alguém pode me confirmar que apenas com o recolhimento da GPS o INSS identifica o recolhimento patronal e do empregado no PIS da empregada doméstica, fazendo a sua provisão matemática para futuros beneficios da doméstica?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 08:27

Bom dia Renaldo

Se não há recolhimento de FGTS não é necessário a transmissão da GFIP.
Apenas o pagamento da Guia basta para Previdência Social.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.