![Edna D. dos Santos](assets/img/users/foto195223_100.jpg)
Edna D. dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)respostas 2
acessos 2.584
Edna D. dos Santos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)Tiago de Lannes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
Edna,
Você fará o recolhimento até o teto máximo, caso já recolha sobre o teto máximo, haverá apenas o recolhimento do DAS no valor minimo, isto porque o programa não contempla esta particularidade.
Saudações,
Tiago de Lannes
Juliana Marra de Abreu
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa noite!
Uma empresa MEI me procurou pois estava pagando o INSS de um autônomo sobre o valor de R$ 1.090,00, e quando o mesmo foi tirar o CNIS na previdência social, não apareceu nada desta empresa que recolhe o inss dele. Sendo que está empresa já tem um funcionário de carteira assinada.
As guias que eu vi, são aquelas feitas pela site e não a feita no SEFIP e não tem RE nem nada.
Acredito que não tenham mencionado esse colaborador. Apenas geraram a guia no site.
Minha dúvida. Uma empresa MEI pode recolher o INSS de um autônomo, tendo ela já um funcionário registrado ?
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