x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 1.197

INSS descontado mas não recolhido

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 09:41

Caros colegas, dessa vez minha dúvida é referente as minhas contribuições para a previdência.

Num vínculo que durou aproximadamente 16 meses, e que terminou em março/2008, trabalhei pra uma empresa onde era feita a retenção normal de inss, porém neste emprego eu não trabalhava na parte administrativa, logo não tinha acesso aos impostos pagos (ou não!).

Acontece que agora eu retirei um extrato previdenciário e constatei que deste vínculo citado, foram recolhidos apenas 06 meses de inss.

Legalmente, há alguma medida que posso tomar? Pois deixaram de ser recolhidos 10 meses, receio que futuramente isso possa causar problemas.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 12:20

Boa tarde!


Vinicius,


A comprovação do vínculo empregatício do segurado empregado se faz preferencialmente pela anotações na CTPS, assim você pode incluir estes periodos no cadastro do INSS, para isto basta que você agende um atendimento de acerto de vinculos e leve os documentos comprovatórios, tais como CTPS, rescisão (se tiver), extrato de FGTS (se tiver), recibos de pagamentos (se tiver).

Para o INSS as contribuições e vínculo do segurado empregado, independe das contribuições estarem pagas ou não, todavia pelo exposto por você, se não consta as contribuições no cadastro, pode ser que a empresa não lhe incluiu na GFIP, o que também não lhe impedirá de efetuar o acerto com a inclusão dos vínculos.

O empregado não é responsável pela obrigações acessórias e principais sujeitas as empresas. Porém deve comprovar o exercício da atividade o que pode ser feito por meio da Carteira de trabalho.

Assim em um primeiro momento aconselho-lhe a agendar na agência para efetuar os acertos necessários, e proceda com acerto o quanto antes, não deixe para efetuar isto no futuro, quem mantém os dados atualizados no momento de um requerimento de benefício tem a tranquilidade garantida, embora a lei garanta a comprovação mediante a CTPS, é importante que o segurado mantenha os dados no sistema atualizados, imagine se você perder a CTPS? Embora tenha outras formas de incluir os períodos traria mais transtorno.Por isto faça a atualização.

Saudações, boa sorte!


Tiago de Lannes

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.