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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elaine Barbosa

Elaine Barbosa

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:24

Oi bom dia, estou com a seguinte duvida o funcionário foi sacar o fgts depois de 8 meses so que na rescisão o numero da carteira foi errado e por isso ele não conseguiu sacar. Qual procedimento te que ser feito?
Fico no aguardo!

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:31

Elaine Barbosa

Entre aqui e baixe o formulário clique aqui
Vc preenche o formulario em 02 vias, uma fica na caixa e a outra eles carimbam e volta para empresa.
Somente isso daí com isso o funcionário já pode efetuar o saque o fgts.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 11:39

Elaine Barbosa

Não, é so fazer essa RDT e protocolar na em qualquer agência da CEF, o funcionário pode sacar o FGTS em qualquer agência.

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:26

Não entendi sua resposta, o erro no numero está na rescisão ou na caixa economica federal???

Se estiver no sistema da caixa economica, apenas a RDT resolverá, preencha assine e protocole em qualquer agencia da CEF.

Se o erro também estiver no termo de rescisão, fazer uma ressalva no verso com a numeração correta.


Att.

Tatiana
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 13:13

Se o erro estiver apenas no formulario TRCT (rescisão), faça uma ressalva no verso da mesmo e peça para o responsavel assinar a ressalva.

Entretanto pela minha experiencia na area, se o erro esta no cadastro do funcionario, essas informações são enviadas para CEF e INSS, então pode ocorrer erro també na caixa economica.


Espero ter ajudado.

Att.

Tatiana
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 13:35

Elaine boa tarde,

Se o erro estiver apenas no TRCT faça uma ressalva no verso, aliás, no campo destinado a ressalvas.

Se a informação também estiver errada no sistema da CEF, além da ressalva, deverá ser feita uma RDT, protocolando na CEF em duas vias, com cópias da CTPS inclusive.

Tanto a Empresa como o escritório contábil poderá fazer tal procedimento, caberá a Empresa decidir.

Att,

Vânia Zaniratto

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