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FÓRUM CONTÁBEIS

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Rescisão no contrato de experiência

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:20

Olá!!

Se a empresa já comunicou que o mesmo será demitido, olhando pelo lado do trabalhador, aguardaria o termino do contrato de trabalho, pois independentemente se pedir demissão ou for mandado embora, o tempo de serviço não mudaria muito, então para mim "sujar a carteira" não se aplica, pois em ambos os casos o tempo é de 90 dias ou menos.

A diferença em aguardar ser mandado embora, seria a possibilidade de sagar o FGTS, se a rescisão se dará antecipada antes do termino do contrato.



Att.

Tatiana
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:23

Boa tarde Taina

A rescisão que suja a CTPS é por justa causa, mesmo assim judicialmente pode ser convertida em dispensa sem justa causa, favorecendo o empregado


Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:29

Pedido de demissão o empregado não saca o fgts

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:32

No pedido demissão o funcionario não tem direito a sagar o FGTS e ter seguro desemprego, ao contrário na dispensa sem justa causa (mandar embora), onde o empregado saga o saldo do FGTS e multa do FGTS (multa 40%) e ter acesso ao seguro desemprego.

Espero ter ajudado

Att.

Tatiana
GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:38

Boa tarde amigos do fórum,

Um trabalhador em contrato de experiência (28/06 à 11/08), a data base do dissidio é 01/09/2013, a dúvida é:

Se a empresa quebrar o contrato e mandar ele embora na data de 15/07, entra aquela indenização referente a data base da categoria ? Ou por não haver aviso p´revio pode mandar ele embora sem ter que arcar com essa indenização.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:40

Tatiana em caso de quebra de contrato de experiência

Art. 480 – Havendo termo estipulado, o empregado não se poderá desligar do contrato, sem justa causa, sob pena de ser obrigado a indenizar o empregador dos prejuízos que desse fato lhe resultarem.


Art. 479 – Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador que, sem justa causa, despedir o empregado será obrigado a pagar-lhe, a titulo de indenização, e por metade, a remuneração a que teria direito até o termo do contrato.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 12:55

Boa tarde Guilherme

Pode demitir pelo motivo por vc mencionado não há aviso Prévio

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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