R R Teodoro
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. PessoalBom tarde, estou com um caso em que o sindicato se nega a homologar uma rescisão alegando que a empresa tem uma divida com o sindicato em relação as contribuições assistenciais que nunca foram pagas, agora o sindicato só vai homologar depois que essa divida for quitada, porem a empresa alega que não vai pagar essa divida. E quem está perdendo tempo é o funcionário que não vai conseguir sacar os fgts e dá entrada no seguro desemprego, o sindicato pode mesmo se negar a homologar ?