x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 3

acessos 728

Registro de Empregado.

Getúlio César Ribeiro

Getúlio César Ribeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 17:10

Caros colegas, boa tarde. Pesquisei qui no forum e não achei nada neste sentido, então, peço a ajuda de vocês para esclarecer minha duvida.
Hoje 15/07/2013 atendi um cliente que exerce a atividade de "Advogado" ele é uma "Pessoa Física". Este cliente está querendo registrar uma empregada como "Secretária".Dai surgiu a duvida: Ele como pessoa física pode registrar um empregado? Se sim, qual o procedimento a ser adotado, para efetuar o registro deste empregado?
Ficarei muito grato com a ajuda de vocês.

Paulo Nolêto

Paulo Nolêto

Bronze DIVISÃO 5
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 18:14

Boa noite Getúlio,

Poderá um profissional liberal vir a ser um empregador, caso admita, assalarie e comande uma relação de emprego, em que esteja presente a subordinação jurídica e econômica do trabalhador.
Nessa situação, apesar de ser uma pessoa física, o profissional liberal terá todos os encargos que qualquer empresa tem em relação a sua empregada, inclusive a obrigatoriedade de efetuar o registro desse empregado, tanto na CTPS, quanto no Livro/Ficha de Registro, entrega de CAGED, SEFIP, RAIS.

Em relação a gerar a matrícula CEI que o colega Marcelo Augusto citou, você pode gera-la no site:

http://www2.dataprev.gov.br/ceiweb/index.view

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.