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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Tiago Cestari

Tiago Cestari

Bronze DIVISÃO 2, Analista Seguros
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 22:29

Prezados (as), boa noite!

Tenho uma dúvida que se refere ao meu caso especificamente, sendo:

Recebo o PIS desde 2011, porém, este ano acredito que não tenha direito, mas gostaria de alguns comentários dos usuários deste Portal...

O que ocorre, tinha meu salário de quase dois salários mínimos registrado em carteira + uma boa quantia paga "a parte" pelo empregador.

Até o mês de Julho de 2012 era remunerada desta maneira, porém, a partir de Agosto deste mesmo ano, comecei a receber meu salário de forma correta, ou seja, quase 4 salários mínimos, inclusive declarei IR em 2013 com restituição a receber no segundo lote da receita...

Minha dúvida é a seguinte, mesmo tendo trabalho nos conformes para receber o PIS até Julho-2012, terei direito ao PIS do ano-calendário 2013-2014?

Obrigado desde já...

Att.:

Tiago Cestari
e-mail: [email protected]
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 15 julho 2013 | 22:50

Boa noite Tiago,

Um dos requisitos para receber o Abono do PIS é ter recebido de empresas contribuintes do PIS/PASEP salários mensais de até 2 salários mínimos médios durante o ano base, neste caso 2012.
Se a partir de Agosto você passou a receber um valor superior, conforme você mencionou, você não terá direito.


Requisitos

- O trabalhador deve ter cadastro há pelo menos 5 anos no programa PIS/PASEP, com registro na carteira.
Se a partir de Ou seja, estamos em 2013 e no caso do PIS referente a 2012, você deve ter feito seu cadastro em 2007.

- O trabalhador deve ter recebido de empresas contribuintes do PIS/PASEP salários mensais de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado como ano base do abono.

- O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- O trabalhador deve ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano base considerado.


Fonte: CEF

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joao Luiz Martins Borges

Joao Luiz Martins Borges

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:34

Bom dia, segue o caso:

Um empregado trabalhou no ano passado de janeiro a julho com remuneração de R$ 1.420,00. De agosto a dezembro ele recebeu 4 parcelas de seguro desemprego no valor de R$ 938,00 cada parcela. Nesse caso ele tem direito ao Pis?

Desde já agradeço.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:44

Bom dia João,

Considerando o salário minimo em 2012, de acordo com o Decreto nº 7.655, de 23.12.2011 - R$ 622,00, temos R$ 1422,00 (dois salários), portanto não fará jus ao recebimento.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joao Luiz Martins Borges

Joao Luiz Martins Borges

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 09:58

Bom dia Vânia, desde já agradeço a atenção.

O fato dele ter trabalhado apenas 7 meses não dá o direito a ele não. Pois proporcionalmente a média do ano não atingirá. A não ser que a média seja apenas nos meses trabalhados, é onde está minha dúvida. O que me diz?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:24

João,

Veja os requisitos para recebimento:

- O trabalhador deve ter cadastro há pelo menos 5 anos no programa PIS/PASEP, com registro na carteira.

- O trabalhador deve ter recebido de empresas contribuintes do PIS/PASEP salários mensais de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado como ano base do abono.

- O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- O trabalhador deve ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano base considerado.


Veja bem, salários mensais de até 2 salários mínimos, portanto não terá direito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Joao Luiz Martins Borges

Joao Luiz Martins Borges

Bronze DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:48

Sim Vânia, mais diz que são "2 salários mensais médios durante o ano base". Assim entendo que se eu pegar
R$ 1.420,00 x 7 meses trabalhados = R$ 9.940,00/ 12 meses = R$ 828,33
É o que daria a média do ano base. Lembro que estou desconsiderando as parcelas de seguro desemprego.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:08

João,

Entendi o que quis dizer, e quanto ao seguro desemprego, de quanto foi o valor das parcelas? Sinceramente não sei dizer se também entra na somatória.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 11:19

João,

Promovi algumas pesquisas e a conclusão foi que a base de cálculo para recebimento do PIS, são as informados lançadas na RAIS, portanto os valores recebidos a titulo de seguro desemprego não devem entrar na somatória. Não havia me atentado ao tempo de registro, 7 meses apenas no ano, neste caso considere seu raciocínio como correto.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:47

Obrigada Marcelo :)

Já aprendi muito por aqui, e não custa nada passar um pouco a quem precisa não é verdade!

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 17:58

Complementando a base pra compor o abono PIS/PASEP são os salários, 13.º salários, férias, etc, exceto o seguro desemprego, todos informados pelas empresas na RAIS. Portanto terá direito sim ao recebimento, tendo em vista que a média anual foi de R$ 828,23.
Espero ter colaborado.

Skype termy.ferreira
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 21:15

Boa Noite, no meu caso, sou registrada desde 07 2012, e tenho mais de 5 anos de cadastro de pis e a remuneração informada na rais é 1320,00, sendo assim terei o direito do pis ano base 2013/2014, que irá começar em 08/2013 ??

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 21:28

Renata boa noite,

Seguindo a mesma linha de raciocínio sim, pois sua média salarial anual foi de R$ 660,00.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 21:38

Colegas, boa noite. Mais até à título de informação, acredito que o cálculo que colega João Luiz exemplificou acima ( R$ 1.420,00 x 7 meses trabalhados = R$ 9.940,00/ 12 meses = R$ 828,33) não condiz com os cálculos efetuados pela caixa. Em 2012 estava certo que minha esposa teria direito ao abono, mas na hora não recebeu. Fui na caixa e me explicaram o porque: ela trabalhou 4 meses em 2011, com salário um pouco acima dos 2. Eu havia pensado a mesma coisa que o colega, ou seja, somaria o valor dos 4 salários recebidos e dividiria por 12, dando direito ao abono. Mas não, a caixa somou os 4 meses e dividiu por 4, resultando no não pagamento do abono.
E apenas corrigindo o colega Termy, o valor do 13.salário não entra no cálculo para fins de abono.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 22:35

Boa noite Paulo,
Obrigada pela colaboração.
Sinceramente num primeiro momento pensei como você, depois acabei concordando com o colega João, até vi uns simulações de cálculo feitas da forma que ele exemplificou. Porém, é fato que a Caixa Econômica pode sim entender da forma que você disse. Em todo caso, vamos aguardar nosso colega João dizer se teve sorte ou não.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ivan campos

Ivan Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 18:24

Olá pessoal tudo bem?me ajudem por favor,fui registrado no dia 10/11/2012 e fui demitido no dia 10/12/2012 ,sendo assim 31 dias trabalhados,na minha rais esta que em novembro recebi o valor de
914.95 e em dezembro o valor de 456,05,,,, 13° 11 R$ 71,58// 13° final 125,96// férias indenizadas R$ 263,39//multa fgts R$ 50,20// e os valores nao estao batendo com a recisão...para esses dados qual é o calculo correto a fazer para saber se realmente tenho direito ou não ao abono.a caixa diz uma coisa meu ex emprego diz outtra ,foi o meu unico registro em 2012,tenho mais de 5 anos de pis ,pois nao sei como funciona nesse caso,pois nao sei se conto os 31 dias como um mês somente,ou se é contado os 21 dias de novembro é uma coisa e os 10 dias de dezembro é outra coisa//me ajudem por favor..muito obrigado..Deus abençoe

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 20:35

Boa noite Ivan,

Veja:

Requisitos

- O trabalhador deve ter cadastro há pelo menos 5 anos no programa PIS/PASEP, com registro na carteira.
Se a partir de Ou seja, estamos em 2013 e no caso do PIS referente a 2012, você deve ter feito seu cadastro em 2007.

- O trabalhador deve ter recebido de empresas contribuintes do PIS/PASEP salários mensais de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado como ano base do abono.

- O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

- O trabalhador deve ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais – RAIS do ano base considerado.


De acordo com as informações passadas, você terá sim direito ao PIS.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ivan campos

Ivan Campos

Iniciante DIVISÃO 2, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 20:39

olá vânia,obrigado,entao gostaria que fizesse esse calculos que o pessoal faz,pois no atendimento da caixa disseram que ultrpassei os dois salarios minimos,nesse meu é dificil de entender pois,trabalhei 21 dias em novembro e 10 dias em dezembro no total trabalhei 31 dias,na rais esta com essas informações acima,entao me informaram que é feito calculo por quantidade de dias pois o unico registro que tenho é dessa empresa no ano de 2012,estou confuso.e gostaria de um auxilio!

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 25 julho 2013 | 21:28

Ivan,

É extremamente difícil dizer como a Caixa Econômica Federal faz esses cálculos, o fato é que cada um volta de lá com uma informação, de atendentes extremamente despreparados.

Seguindo a linha de raciocínio, no seu caso especifico seria:

- O trabalhador deve ter cadastro há pelo menos 5 anos no programa PIS/PASEP, com registro na carteira.

Ok, você já confirmou;

- O trabalhador deve ter recebido de empresas contribuintes do PIS/PASEP salários mensais de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado como ano base do abono.

Ok, dois salários mínimos da um total de R$ 1244,00, os seus vencimentos não ultrapassaram;

- O trabalhador deve ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração.

ok, você trabalhou 31 dias;

- O trabalhador deve ter seus dados informados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais do ano base considerado.

Ok, aparentemente seus dados foram informados corretamente.


Porém, observe por exemplo o caso do nosso colega Paulo, que foge totalmente do que a maioria pensa, que deveria ser: R$ 0,00 x 00 meses trabalhados = R$ 0,00 / 12 meses = R$ 0,00 média salarial.

Portanto, sugiro que dirija-se a uma agência da Caixa e peça informações sobre seu caso especifico.

No meu entendimento teria direito, mas diante dos fatos, é melhor você fazer sua consulta.

Boa sorte!

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Renata Neumann

Renata Neumann

Prata DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 07:52

Pessoal, bom dia, estou com outra dúvida, a questão de dois salários minimos, para a recebimento do pis 2013/2014, é sobre 1244,00 ou 1356,00, a caixa irá considerar o salário minimo de 2012, ou 2013 ??

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 08:32

Quem tem direito ao Abono Salarial os trabalhadores que atendem simultaneamente às condições listadas abaixo:

Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ) , remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no anobase considerado para apuração;
Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/Pis/perg_freq.asp#

Skype termy.ferreira

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 26 julho 2013 | 08:50

Colegas, apenas para informação, se vocês forem na Caixa Federal, e pedirem para o atendente se tem ou não direito ao PIS, ele acessa o sistema e verifica. Pede para ele imprimir a tela que aparece para ele, ali vai aparecer a quantidade de salários recebidos no ano, a média salarial e se tem direito ou não ao PIS. Claro, cada agência tem suas manias, e algumas podem não querer dar esse documento. Aqui, cidade pequena, pessoal conhecido, consigo tranquilamente, tanto que já sei se esse ano minha esposa irá receber ou não, mesmo que seja lá em setembro. Mas mesmo assim fico à disposição para ajudar a todos.

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