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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 08:42

Bom dia Ademir

A pessoa jurídica que tiver Programas de Alimentação ao Trabalhador aprovados pelo Ministério do Trabalho nos termos do Decreto n° 5, de 1991, com as alterações introduzidas pelo Decreto n° 349, de 1991, respeitado o limite estabelecido, poderá deduzir do imposto de renda o valor equivalente a 15% do total das despesas de custeio efetuadas no período de apuração.


Fonte: [Receita Federal]

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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