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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Diego de Souza Motta

Diego de Souza Motta

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 09:05

OLá, gostaria de saber se por exemplo.
Você é estagiário trabalhou em um período inferior a um ano e depois foi contratado.
Esse tempo proporcional que você teria de recesso você não recebeu.
Você ainda tem direito a esse recesso, ou você tem um valor em dinheiro a receber por não tirar o tempo de recesso?

VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:45

Olá, Diego...
Eu contrato os estagiários por uma agência, e quando vou desliga-los (seja para efetivar como funcionário ou somente desligar) é feito uma rescisão onde o estagiário recebe este recesso.

O período de trabalho para cálculo de férias e 13º salário é contado a partir da data de admissão da CTPS.


"O difícil não é impossível e o fácil não vale a pena"
Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Diego Moreno Vilanova de Fernandez Suarez

Prata DIVISÃO 1, Sócio(a) Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:09

A realidade é que a legislação diz que o recesso deve ser gozado antes do término do período de estágio, não tendo obrigatoriedade em ser indenizado, quando este não for concedido no decorrer do estágio. O 13° não é previsto em nenhum momento na lei complementar 11.788.

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:18

Diego!

"Segundo, o presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube). para estimular as organizações a contratarem estagiários e ganharem vantagens como os incentivos sociais e fiscais, não precisam recolher INSS, FGTS, verbas rescisórias e 13º. "Agora, as empresas têm muito mais segurança jurídica na contratação", afirma ele.


Além disso, de acordo com Tathiana Albuquerque S. Bellão

Com o advento da nova lei do estágio as principais mudanças trazidas foram:

1) Direito a um "recesso" de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.

Para os contratos de estágios com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.

Aqui fazemos um parênteses: a legislação trouxe o temo "recesso", e não férias.

Dessa forma, não há que se falar que será assegurado o direito de férias ao estagiário, vez que tal direito será devido apenas a empregados, nos moldes dos arts. 3.° e 130 da CLT. Além mais, o estágio devidamente formalizado não gera vínculo empregatício, excluindo de tal sorte qualquer condição de direito a férias.


Espero ter lhe ajudado.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz
Diego de Souza Motta

Diego de Souza Motta

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:23

Obrigado pela ajuda de todos.

Estive pesquisando a Lei 11.788 e nela tem as seguintes perguntas e respostas:

52. O estagiário tem direito a recesso?
Sim. É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias. Nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano os dias de recesso serão concedidos
de maneira proporcional.(caput e § 2º do art. 13 da Lei 11.788/2008). O recesso poderá ser concedido em período contínuo ou fracionado, conforme
acordado entre as partes, preferencialmente nas férias escolares.



53. O recesso deve ser remunerado?
O recesso deve ser remunerado somente quando o estagiário receber bolsa ou outra forma da contraprestação (§1º do art.13 da Lei 11.788/2008).

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 16:27

Muito obrigada Johann.

E Diego, as colocações estipuladas pela Lei acima estão de acordo.
O melhor a ser feito é você segui-las, para se precaver de futuros problemas.

Att,

Thamara Koerich Dorigon Ortiz

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