Diego!
"Segundo, o presidente do Núcleo Brasileiro de Estágios (Nube). para estimular as organizações a contratarem estagiários e ganharem vantagens como os incentivos sociais e fiscais, não precisam recolher
INSS, FGTS, verbas rescisórias e 13º. "Agora, as empresas têm muito mais segurança jurídica na contratação", afirma ele.
Além disso, de acordo com Tathiana Albuquerque S. Bellão
Com o advento da nova lei do estágio as principais mudanças trazidas foram:
1) Direito a um "recesso" de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas
férias escolares, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano.
Para os contratos de estágios com duração inferior a 1 (um) ano, os dias de recesso serão concedidos de maneira proporcional.
Aqui fazemos um parênteses: a legislação trouxe o temo "recesso", e não férias.
Dessa forma, não há que se falar que será assegurado o direito de férias ao estagiário, vez que tal direito será devido apenas a empregados, nos moldes dos arts. 3.° e 130 da
CLT. Além mais, o estágio devidamente formalizado não gera
vínculo empregatício, excluindo de tal sorte qualquer condição de direito a férias.
Espero ter lhe ajudado.
Att,