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cancelamento registro na ctps

CARINA SILVANO

Carina Silvano

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 10:40

Bom dia!
Fiz o registro (com todos documentos em mãos)para o dia 15/07 mas ela não compareceu para trabalhar e ligou dizendo que não queria mais ser registrada e não iria!
Minha dúvida é,posso dar baixa com o mesmo dia 15/07, pois sei q não devemos fazer outros tipos de anotaçãoes na CTPS e o cancelamento estaria sujeita a dano moral,como poderia estar procedendo nesta situação, alguém poderia estar ajudando?

Att

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:57

Carina o Fábio tem razão, fizemos um procedimento deste aqui e deu ação trabalhista e o funcionário ganhou a ação também alegando cancelamento do registro. Faça o procedimento da forma que o Fábio instruiu.

Skype termy.ferreira
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:28

Infelizmente nossos órgãos judiciais estão muito falidos, ganhar uma causa trabalhista sem ao menos ter trabalhado é o cumulo do absurdo, o cancelamento do registro é mais que obvio mais o Brasil esta formando um bando de advogados medíocres, mais enfim, concordo com os amigos, de baixa de 1 dia e de 1 dia de falta.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:44

É realmente com base em ritos desses que o empregador é chamado à justiça do trabalho, parabéns Marcelo pela busca de informações que agregam valores a nossa classe contábil.

Skype termy.ferreira
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:17

A Empregada deve assinar o livro de empregados e deve ser enviado o CAGED admissão e demissão

Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:02

Bom dia a todos!

Pelo que entendi se empregador fizer as anotações e assinar a CTPS, e no mesmo dia desistir da contratação do empregado, deve fazer todo procedimento de admissão e demissão (Caged, Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho, Recibo de quitação.......).

Minha dúvida: assina a CTPS de dia 1º, desisti da contratação no mesmo dia, só que deixa para fazer os procedimentos dia 05, qual data colocar na demissão, 1º ou 5?

Antecipadamente agradeço.
Marcelo S. Vieira

CLEITON DOS SANTOS MELO MENOR

Cleiton dos Santos Melo Menor

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 16 agosto 2013 | 11:18

Marcelo

No seu caso, pelo que entendo, vai depender se o trabalhador chegou a trabalhar mais de um dia. Se não trabalhou entra e sai no dia primeiro mesmo.
O empregador assume a responsabilidade pelo atraso na devolução da CTPS.

"Todos nós desejamos o progresso, mas se você está na estrada errada, progresso significa fazer o retorno e voltar para a estrada certa; nesse caso, o homem que volta atrás primeiro é o mais progressista." C. S. Lewis
Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 10:53

Bom dia pessoal,

Aproveitando o assunto, eu recebi uma CTPS que está rasurada. O contrato de trabalho colado na página anterior foi arrancado estragando a página e rasurando a CTPS, mas tem um carimbo de contrato de experiência de 30 dias com o nome da empresa nas anotações gerais. A data de saída está em branco. Não sei dizer se foi a empresa ou a funcionária que fez isso. Mas, em todo caso, vocês acham que o melhor é saltar essa página e deixar a rasura do jeito que está ou tentar salvar a CTPS fazendo o registro na página rasurada mesmo.

Desde já agradeço.

Abraços

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 22 novembro 2013 | 11:46

Bom dia Sabrina

Registre o funcionário e faça uma declaração solicitando que o mesmo providencie uma nova CTPS

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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