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Meio periodo empregada domestica - Nova legislação

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Marcos Vinicius Araujo Moura Silva

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 11:26

Bom dia,

Gostaria que algum dos colegas de profissão me auxiliasse em uma duvida. Estou querendo contratar uma empregada domestica para apenas meio expediente e gostaria se souber de acordo com a nova legislação da categoria se há algum impedimento sobre esta pratica? Pode-se pagar um salário proporcionalmente a jornada de trabalho? Como fica o INSS e o FGTS e demais situações correlatas?

Ficaria muito grato se pudesse me informar o embasamento legal.

At.
Marcos Vinicius

EDSON NUNES

Edson Nunes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 11:36

Bom dia, Marcos !


Há algum tempo atrás fiz esta pesquisa também, não encontrei um embasamento legal sobre o assunto porem nas pesquisas realizadas verifiquei que alguns advogados em entrevistas disseram que com a nova lei das domésticas pode sem problemas admitir a doméstica por meio período, sempre respeitando o salario mínimo vigente e desde que esteja estipulado em contrato de trabalho o horário que a doméstica irá fazer. Seria interessante também a funcionária assinar diariamente o controle de ponto.


Sem mais


Edson

Lidiane Saoncella

Lidiane Saoncella

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Terça-Feira | 5 novembro 2013 | 14:26

Boa tarde a todos,
Uma empregada doméstica foi contratada para trabalhar meio período. Agora, o empregador alterou sua jornada de trabalho, para período integral.

Qual o procedimento? Devo fazer um documento alterando a jornada de trabalho dela? E anotar na ficha de registro e na CTPS?

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