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exigencia da CEF para pagamento do FGTS

Sidney Santana Junior

Sidney Santana Junior

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 13:55

Boa Tarde,
Um funcionário ao ir a caixa receber seu FGTS foi informado que é obrigado no termo de rescisão além do carimbo da empresa e assinatura do responsável tem que ter o nome de quem assinou por extenso e sua função na empresa. Este procedimento é correto? qual lei ou instrução normativa aborda isso?
Desde já muito Obrigado

VIVIANE DO PRADO SILVA

Viviane do Prado Silva

Bronze DIVISÃO 5, Analista
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:02

Oi Sidney...
também tive este problema com uma funcionária em Brasília/DF,
Orientei que procurasse outra agência e deu tudo certo.
Mas se tem uma instrução da CEF também gostaria de saber.

:)

"O difícil não é impossível e o fácil não vale a pena"
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 14:03

Sidney Santana Junior

Realmente no Novo modelo do TRCT no campo assinatura e carimbo do empregador tem que ter o nome e a função, se é sócio, sócio-administrador, etc...

Luciene Lima Soares

Luciene Lima Soares

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 18:38

Sidney, já passei muita raiva com isso! Não há circular interna, há má vontade, falta de informação, funcionários mal treinados, nós que convivemos com essa situação sabemos que é um problema da Caixa, mas e o funcionário? Ele não sabe, não entende, e claro, acusa a empresa. É um caos esse setor da caixa!

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 16 julho 2013 | 18:57

Corretíssima a posição do colega Flavio, em minha região não se paga uma rescisão se não tiver datilografado, digitado ou carimbado com nome, cpf e função do assinante na TRCT.

Skype termy.ferreira

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