Flavio G Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Bom Dia amigos,
Tenho uma dúvida enorme, a seguir: Na construção civil, quando no pagamento de prestadores de serviços autônomos com caminhões Basculantes (dos próprios prestadores) qual será a retenção do INSS - de 11% sobre o total ou sobre a base de cálculo de 20%;
O mesmo ocorre se o prestador for pessoa Jurídica, ou se aplica o percentual de 35% como base de cálculo?
Grato... e aguardo urgentemente apoio!