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RETENÇÃO DE INSS - Construção Civil

FLAVIO G GOMES

Flavio G Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 10:57

Bom Dia amigos,

Tenho uma dúvida enorme, a seguir: Na construção civil, quando no pagamento de prestadores de serviços autônomos com caminhões Basculantes (dos próprios prestadores) qual será a retenção do INSS - de 11% sobre o total ou sobre a base de cálculo de 20%;
O mesmo ocorre se o prestador for pessoa Jurídica, ou se aplica o percentual de 35% como base de cálculo?

Grato... e aguardo urgentemente apoio!

Flavio Gomes
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 12:06

Você deve utilizar gerar RPA e NF com valor total e o desconto de INSS sera sobre o valor reduzido da base de calculo. Quanto ao autônomo você deve recolher o patronal e informar o valor já reduzido no sefip uma vez que o sistema não faz a redução automática.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
FLAVIO G GOMES

Flavio G Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 12:13

Caro joão, agradeço pelo apoio, mas e as alíquotas e a forma de realizar outras cálculos está correta na forma quer apresentei? Obrigado.

Flavio Gomes
Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:23

Boa tarde.
Estou com uma dúvida sobre o calculo do INSS em cima de um serviço de ATERRO (a empresa prestou o serviço mas não houve a mão de obra).
Devo calcular os 11% ou há outra alíquota que se aplique?

Fico no aguardo.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com

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