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Adicional de Periculosidade Cozinheiro

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:44

Arthur Cunha de Almeida

Seria Insalubridade.
A portaria NR-15, anexo 03, do Ministério do Trabalho e Emprego estabelece que níveis de temperatura acima de 26,7º são considerados insalubres.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 14:46

Boa tarde Arthur!


Negando provimento ao recurso da empresa, a 6ª Turma do TRT-MG decidiu que uma cozinheira faz jus ao adicional de insalubridade, em grau médio, à razão de 20% do salário mínimo, em virtude da exposição alternada ao frio e ao calor, sem proteção.
É que a cozinheira, no exercício da sua função de preparar refeições, experimentava variações extremas de temperatura, no trajeto entre o fogão e a geladeira, ao longo da jornada. Por isso, os julgadores entenderam que a alternância entre temperaturas extremas reforça o caráter nocivo do trabalho executado nessas condições, o que gera o direito da reclamante de receber a parcela.

Fonte: http://www.normaslegais.com.br/trab/6trabalhista111109.htm


Consulte o sindicato, eles irão te ajudar melhor!


Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Arthur Cunha de Almeida

Arthur Cunha de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:07

eu até tinha duvida mesmo entre Insalubridade e Periculosidade.
A questão é que a funcionária foi demitida com 7 meses de casa e nunca recebeu o adicional, daí o proceder deve ser realmente entrar em contato com o Sindicato, ou seria direto ao Ministério do Trabalho?

Sabrina Silva Lopes de Souza

Sabrina Silva Lopes de Souza

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 08:32

Bom dia,
Como disseram o Marcelo e a Karem, as condições de trabalho dele indicam que ele tem direito ao adicional de insalubridade, mas conforme foi dito pelo Rodrigo tem que ter um laudo de insalubridade. O PPRA, quando elaborado corretamente também deve indicar a presença de ambiente insalubre.
Atte.

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