Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)É obrigatório "Comunicar Movimentação do Trabalhador" no site da caixa? E se não tiver GRRF?
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Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)É obrigatório "Comunicar Movimentação do Trabalhador" no site da caixa? E se não tiver GRRF?
Tatiana
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde!!
Não consegui entender sua pergunta. Então por gentileza esclareça maiores detalhes.
Funcionario foi demitido por qual causa, pedido demissão, sem justa causa ou com justa causa?
No aguardo
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Tarde!
Afonso... no caso de um término do contrato de experiência? Não tem multa, mas temos que gerar a chave(fazer a movimentação) para saque de FGTS.
Agora quando o funcionário pede demissão, fui informada que não seria necessário,pois informamos na SEFIP.
Espero ter ajudado!
Renata Barbieri Rufino
Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos Afonso,
o ideal é que você comunique sempre, mesmo em caso de pedido de demissão, pois assim evita qualquer tipo de fraude (isso foi a orientação que o jurídico me deu, veja que usei ideal e não obrigatório).
Agora, no caso de dispensa sem justa causa você deve comunicar, para gerar a chave...
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalAlguns Sindicatos (para os passiveis de homologaçao) exigem tambem, mesmo como pedido de demissao.
Marina Pinheiro Ramos
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informadoe como faz para comunicar a caixa para gerar a chave?
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Marina ...
No site da CEF no ambiente Conectividade Social ICP, caso a empresa possua Certificado Digital.
Se a empresa tiver chave PRI , voce entra no Conectividade Social/ Conexão Segura !
Afonso Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Ok, obrigado.
Jânio Guimarães
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Ao acessar o Conectividade ICP, no canto superior direito acesse: Empregador. Você será direcionado para a pagina de serviços do empregador, algumas empresas ainda acessam através da Conexão Segura.
Vá para Comunicar movimentação do trabalhador. Informe o PIS do trabalhador, data da rescisão e selecione os códigos de afastamento e de saque.
O FGTS só pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa; Código de saque 01, afastamento I1.
- No término do contrato por prazo determinado; Código de saque 04, afastamento I3.
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Código de saque 02, afastamento I2.
No pedido de demissão não é permitido fazer a movimentação. Portanto o sindicato ou o MTE não pode exigir a chave para saque do FGTS.
Afonso Oliveira
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