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FÓRUM CONTÁBEIS

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Comunicar Movimentação do Trabalhador

Tatiana

Tatiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:53

Boa tarde!!

Não consegui entender sua pergunta. Então por gentileza esclareça maiores detalhes.
Funcionario foi demitido por qual causa, pedido demissão, sem justa causa ou com justa causa?

No aguardo

Att.

Tatiana
Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:53

Boa Tarde!

Afonso... no caso de um término do contrato de experiência? Não tem multa, mas temos que gerar a chave(fazer a movimentação) para saque de FGTS.

Agora quando o funcionário pede demissão, fui informada que não seria necessário,pois informamos na SEFIP.


Espero ter ajudado!

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Renata Barbieri Rufino

Renata Barbieri Rufino

Ouro DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 15:54

Afonso,

o ideal é que você comunique sempre, mesmo em caso de pedido de demissão, pois assim evita qualquer tipo de fraude (isso foi a orientação que o jurídico me deu, veja que usei ideal e não obrigatório).
Agora, no caso de dispensa sem justa causa você deve comunicar, para gerar a chave...

JÂNIO GUIMARÃES

Jânio Guimarães

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:26

Ao acessar o Conectividade ICP, no canto superior direito acesse: Empregador. Você será direcionado para a pagina de serviços do empregador, algumas empresas ainda acessam através da Conexão Segura.

Vá para Comunicar movimentação do trabalhador. Informe o PIS do trabalhador, data da rescisão e selecione os códigos de afastamento e de saque.
O FGTS só pode ser sacado nas seguintes ocorrências:
- Na demissão sem justa causa; Código de saque 01, afastamento I1.
- No término do contrato por prazo determinado; Código de saque 04, afastamento I3.
- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior; Código de saque 02, afastamento I2.

No pedido de demissão não é permitido fazer a movimentação. Portanto o sindicato ou o MTE não pode exigir a chave para saque do FGTS.

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