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Salário Maternidade de sócia

Eliziani S.

Eliziani S.

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 16:45

Boa tarde,
Tenho vinculo societário em uma empresa cadastrada no simples nacional. Contribuo com valor de R$110,00 no INSS, que representa 11% de uma retirada de R$1000,00. Qual será o valor que receberei ao sair de licença maternidade? Caso altere minha contribuição para 20% dessa retirada, o que mudaria?...além de contribuir com R$200,00 mensal no INSS, levando em conta que meu salário contribuição continuaria em R$1000,00.
Obrigada

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 julho 2013 | 17:21

Para calculo do salario maternidade é utilizado media aritmética simples dos últimos 6 meses.Se o salario contribuição continua o mesmo não altera o valor da licença.Vale ressaltar que você deve ter no mínimo 10 contribuições para ter direito a licença.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
Eliziani S.

Eliziani S.

Iniciante DIVISÃO 2, Sócio(a) Comercial
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:42

Obrigada João, mas infelizmente as informações ainda divergem. Já fui na previdência, já falei com meu contador, mas nenhuma informação bate. No site da previdência também tem outra regra, estou totalmente em dúvida. Mas mesmo assim, muito obrigada.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:42

Eliziani, bom dia!

Vamos por partes para ficar mais simples, vejamos em qual categoria está enquadrada:

Contribuinte individual

Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.


Sobre o valor que irá receber:

Contribuinte Individual e Facultativa:

Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.


Não há como alterar o percentual de recolhimento (de 11% para 20%) pois isso depende do regime da empresa; o que pode fazer é alterar o valor base (ex: de R$ 1000,00 para R$ 2000,00) e aí ver a média dos 12 meses para saber que valor será.


att,

Vanessa

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