Eliziani, bom dia!
Vamos por partes para ficar mais simples, vejamos em qual categoria está enquadrada:
Contribuinte individual
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos), os empresários e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem
vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, o
sócio gerente e o sócio cotista que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
Sobre o valor que irá receber:
Contribuinte Individual e Facultativa:
Corresponderá à média dos 12 últimos salários-de-contribuição, apurados em período não superior a 15 meses, sujeito ao limite máximo do salário-de-contribuição.
Não há como alterar o percentual de recolhimento (de 11% para 20%) pois isso depende do regime da empresa; o que pode fazer é alterar o valor base (ex: de R$ 1000,00 para R$ 2000,00) e aí ver a média dos 12 meses para saber que valor será.
att,
Vanessa