x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 500

FERNANDA

Fernanda

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:33

Bom dia!
Alguém sabe como que eu posso descobrir se um determinado sindicato é mesmo sério? O que ocorre, é que entrei agora na empresa e já tive a informação de que estaríamos pagando o sindicato empresa errado, entrei em contato com o sindicato do trabalhador e fui informada lá que agora o sindicato da empresa não é mais o mesmo e que agora é um outro que existe aqui no Rio e em SP também, só que falando com uma pessoa lá do sindicato no qual supostamente não seria mais o nosso sindicato correto, e fui informada que esse sindicato no qual eu fui encaminha nem autorização para jurisprudência aqui no Rio de Janeiro eles têm, e que inclusive está correndo um processo judicial entre os sindicatos dos empregados que está encaminhando as empresas e esse tal sindicato da empresa que rege em São Paulo também. E agora, o que eu faço, estou muito confusa com tudo isso.
Por favor me ajudem .......

Att.:
Fernanda Suelen
Letícia Costa

Letícia Costa

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 14:30

Olá Fernanda, eu no seu lugar procuraria me informar em empresas do mesmo ramo que a sua empresa atua, para assim saber qual o sindicato que elas estão pagando e assim seria o correto.


Leticia Costa

Atenciosamente;

Letícia Costa

Tecnóloga em RH
Rodrigo Ricardo

Rodrigo Ricardo

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 30 dezembro 2013 | 15:25

Fernanda boa tarde.
Pode não parecer mas é uma situação delicada.

Como você é nova na organização procure saber quem cuidava ou cuida dessa parte e procure orientação.
Antes de qualquer coisa procure juridicamente saber sobre o sindicato que citou.

Isso poderá ser consultado nas delegacias regionais do trabalho, que possuem registro de todos os sindicatos existentes na nossa cidade.

Agora caso tenha que alterar o sindicato procure fazer tudo certinho dando baixa com algo assinado pelo sindicato informando que os funcionários listados contribuíram até certa data com o mesmo, pois se ocorrer essa mudança pode alterar bastante coisa pois a empresa deverá seguir outra convenção coletiva.

Conforme previsto no art.511 da CLT, os empregados pertencem aos sindicatos das categorias profissionais das atividades econômicas das empresas que lhes contrataram, então se você desejar ajuda pode colocar aqui a categoria que com certeza os colegas irão ajudar.

Abraço.


"O que faz a diferença são as pessoas. Por isso, as empresas inteligentes têm investido cada vez mais no treinamento e montado seus estoques de conhecimento, o que traz velocidade e renovação constante aos negócios."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.