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pedido demissão antecipado

MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 09:58

Bom dia, funcionário rescindiu o contrato antes do término de experiência. Além da multa prevista em contrato (480 CLT) , ele tem direito a férias proporcional? Qula a base legal? Grata.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:14

Em relação a verbas rescisórias, uma quebra de contrato antecipada pelo empregado equipara-se a um pedido de demissão, portanto tem direito a férias e décimo terceiro proporcionais, 1/3 das férias e saldo de dias trabalhados.

Sobre esta rescisão será gerado fgts que deve ser recolhido com o dos demais funcionários da empresa até o próximo dia 07.

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:33

Maria Silva, bom dia!


Salvo contratos que possuam a cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT) , que assegura às partes a faculdade de se arrependerem antecipadamente, cabendo nesse caso o aviso prévio, não existe aviso prévio para contratos de experiência.

Para os contratos de prazos determinados existe a previsão de pagamentos indenizatórios por quem rescinde antecipadamente o contrato, como forma de compensação, conforme os artigos 479 e 480 da CLT.

Tem direitos:

•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados (Conforme Súmula 261 do TST*);
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.

*Súmula 261 do TST

O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.



Espero ter ajudado :)

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