Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não Informadorespostas 2
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3, Não InformadoVinicius
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Em relação a verbas rescisórias, uma quebra de contrato antecipada pelo empregado equipara-se a um pedido de demissão, portanto tem direito a férias e décimo terceiro proporcionais, 1/3 das férias e saldo de dias trabalhados.
Sobre esta rescisão será gerado fgts que deve ser recolhido com o dos demais funcionários da empresa até o próximo dia 07.
Karem
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Maria Silva, bom dia!
Salvo contratos que possuam a cláusula assecuratória do direito de rescisão antecipada (artigo 481 da CLT) , que assegura às partes a faculdade de se arrependerem antecipadamente, cabendo nesse caso o aviso prévio, não existe aviso prévio para contratos de experiência.
Para os contratos de prazos determinados existe a previsão de pagamentos indenizatórios por quem rescinde antecipadamente o contrato, como forma de compensação, conforme os artigos 479 e 480 da CLT.
Tem direitos:
•Saldo de salários;
•Salário família;
•Férias proporcionais aos dias trabalhados (Conforme Súmula 261 do TST*);
•1/3 sobre as férias proporcionais;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
•FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.
*Súmula 261 do TST
O empregado que se demite antes de completar 12 (doze) meses de serviço, tem direito a férias proporcionais.
Espero ter ajudado :)
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