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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Hora Extra indevida - sem autorização

ANDRE SANTANA SOUZA

Andre Santana Souza

Bronze DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 10:10

Bom dia!

Tenho uma duvida, e gostaria da ajuda de vcs...
Por exemplo, o horario do funcionario é das 6 as 14:20, na nossa empresa temos uma tolerancia na entrada de 10 minutos antes e depois do horario, podendo ser batido o ponto 5:50 as 6:10.; Porém tem alguns funcionários que batem antes das 5:50 que isso gera extra, tenho informativos informando que é proibido a marcação do ponto antes do horario. posso dar advertência? preciso de uma luz, jejejeje. obrigado!

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:34

Amigo se este informativo foi individual pode dar sim advertencia, se não foi arrume um jeito de deixa-lo proximo ao relogio de ponto ou então bloqueie o mesmo, existem configurações de liberação de marcação apartir de "x" horario, no caso dos informativos, formalize individualmente esta regra interna, faça reunião e depois distribua os informativos e faça cada funcionario assinar que esta ciente de tal

Fabio Alberto Petarnella

Fabio Alberto Petarnella

Prata DIVISÃO 1, Consultor(a) Jurídico
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 08:23

André, no meu ponto de vista, a empresa tendo uma norma interna estabelecendo essas regras e, principalmente, entregando uma via aos funcionários mediante assinatura de recebimento, pode ser aplicado advertência por estar em desacordo com a Norma Interna.

Porém, preventivamente, eu aconselho você a alterar os parâmetros do relógio ponto a fim de bloquear as entradas posteriores e anteriores aos horários estipulados.

OBS:> Sempre na advertência cite a claúsula da Norma Interna que está sendo violada e expresse que o funcionário recebeu uma cópia da mesma como ciência.

RAONE SOUZA

Raone Souza

Prata DIVISÃO 2, Gerente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 19 julho 2013 | 09:14

Andre Santana Souza, verifique ao certo esse tempo de tolerância. Em regra geral é de 10 min por dia exceto se houver outras disposições na convenção coletiva de trabalho(CCT). Quanto a bater o cartão, o que os colegas acima mencionaram é realmente válido, faça um comunicado interno, peça assinatura dos funcionários dando ciência e fixe um aviso perto do relógio de ponto.

Att,

Raone Souza

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