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INSS Empresário Individual

Gabriela Lírio

Gabriela Lírio

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 11:57

Bom dia,

No inicio de Junho minha vó abriu uma padaria, a qual estou tentando fazer a contabilidade. Esta padaria é optante pelo Simples Nacional. Quando gerei a DAS, verifiquei que apurou um valor de INSS, então fiquei na duvida se devo ainda assim fazer a GPS. Ela quer contribuir, para ter os direitos do INSS (Aposentadoria, e licenças).

Caso tenha que fazer o GPS, qual código de receita devo utilizar? Vi o 1007 (Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP); o 1910 (MEI - Complementação Mensal) e o 2003 (Simples - CNPJ) . Seria algum desses ou outro?

Ela é empresária individual (213-5), Micro Empresa, optante pelo simples, porém NÃO OPTANTE PELO SIMEI!

jaqueline pavao monteiro de aquino

Jaqueline Pavao Monteiro de Aquino

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 12:36

Gabriela
sua avo continuara a contribuir, sendo que agora atraves da empresa com o codigo gps 2003, se ela contribuia com carne, vc tera que informar o numero da inscriçao dela na sefip da empresa, saiba que por ela contribuir pela empresa o desconto é de 11%, resta saber se sua avo recolhia em cima de qual salario ( vc vera que tera uma reducao de 9% daquilo que vc pagava, entao se quiser pode aumentar o salario de contribuiçao para ela pagar a mesma coisa que pagava quando era carne)
obs: assim que vc recolher atraves da gps da empresa, vc para de pagar o carne, porque sera apenas uma mudança de como ser recolhido.
espero ter ajudado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 18 julho 2013 | 13:56

boa tarde,

Gabriela,

Empresas optantes pelo simples nacional enquadradas nos anexos, I, II, III, recolhem apenas os valores descontados de INSS. Desta forma sua avó contribuirá a previdência apenas com 11% sobre a retirada mensal.

Não é devido o pagamento de outras entidades sobre retidas pro labore; as outras entidades incidem sobre a remuneração dos salários dos empregados e as empresas optantes pelo simples nacional não contribuem, estão isentas.

Saudações,

Tiago de Lannes

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